Agrícola
Revisão do decreto que regulamenta a aviação agrícola do país deve trazer mais segurança jurídica e transparência
A revisão do decreto que regulamenta a aviação agrícola e que agora foi submetido à consulta pública pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), deve trazer mais segurança jurídica para os operadores da atividade frente a novas tecnologias, principalmente considerando o advento dos drones.
A revisão do Decreto 86.765/81 não só é importante como já vinha sendo pedida há mais de uma década pelo próprio SINDAG (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola).
“Era uma demanda antiga do setor aeroagrícola que agora está sendo atendida. Porém, sobre o esboço apresentado pela Portaria 766, o que estamos fazendo agora é avaliar toda a proposta, o que deve seguir nas próximas semanas”, disse Gabriel Colle, diretor executivo do SINDAG (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola).
A Portaria nº 766, submete à consulta pública pelo prazo de 60 dias a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no país. Atualmente, o Brasil possui a segunda maior frota de aviões agrícolas do mundo, com cerca de 2.400 aeronaves tripuladas, além de drones.
Segundo Colle, a análise está levando em conta aspectos técnicos da atividade (desde as rotinas e novas tecnologias para aeronaves tripuladas e drones até tendências de mercado e sustentabilidade), além de questões jurídicas e aspectos legislativos. Isso considerando também demandas já discutidas com os órgãos reguladores, bem como contribuições que podem ser buscadas inclusive nos programas de melhoria contínua do setor e dos projetos internos de capacitação.
“É um trabalho denso. Porém, considerando o tempo que se levou para atualizar essa norma, precisamos aproveitar para avaliar bem todos os aspectos até 23 de maio, prazo da consulta pública, de modo que a nova regulamentação seja eficiente por diversos anos”, destacou Colle.
A aviação agrícola brasileira nasceu em 19 agosto de 1947 (em Pelotas/RS), 26 anos depois do surgimento da tecnologia nos Estados Unidos (em 3 agosto de 1921), em Dayton, Ohio. No início dos anos 1960 se começou a construir a regulamentação da aviação agrícola, mas foi em 1965 que veio a regulamentação dos cursos de piloto agrícola e, quatro anos depois, o Decreto-Lei 917/69, que reconheceu a aviação agrícola como uma ferramenta importante para o País e determinou seus usos na lavoura (aplicação de insumos e semeadura), para combate a incêndios, combate a mosquitos, povoamento de rios e lagos (com lançamento de alevinos) e outras finalidades que viessem a ser consideradas importantes para o País.
“Esse decreto de 1969 é considerado a Certidão de Nascimento da aviação agrícola brasileira. Daí, veio o decreto de Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981, que esmiuçou a regulamentação do setor”, explica o diretor executivo do SINDAG.
Arcabouço legal eficiente e mais adequado a realidade do campo
A chefe da Divisão de Aviação Agrícola do MAPA, Uéllen Colatto, a revisão do Decreto se torna indispensável para que a atividade disponha de um arcabouço legal eficiente, adequado a realidade do campo, mas também atento às necessidades da sociedade, cada vez mais exigente nos quesitos transparência e sustentabilidade.
Mas mais do que isso, de acordo com o diretor executivo do SINDAG, vai garantir segurança jurídica dos próprios operadores frente a novas tecnologias, considerando o advento dos drones, passando por relatórios informatizados, por exemplo.
“Na verdade, nestes casos, não há tanta novidade, já que algumas ferramentas já existem e foram criadas bem depois do Decreto de 1981, com a participação do próprio setor. O que estamos fazendo agora, aproveitando a consulta pública, é ajudar a compilar tudo e, dentro do possível, aperfeiçoar, para uma regulamentação moderna. No caso dos drones, o próprio Sindag participou desde o início da construção da Portaria 298/21 do Mapa, que enquadrou a tecnologia não tripulada nos requisitos da aviação agrícola. Foi importante para a ferramenta não ficar no limbo”, explicou Colle.
No caso dos relatórios operacionais, eles são obrigatórios desde os anos 80, mas eram em papel e suas informações nunca foram processadas pelo Mapa. Neles, os operadores informam cada área tratada, sua localização, produto usado, regulagem do equipamento, quem aplicou, quando, como estava o tempo e diversos outros dados.
“Essa exigência os operadores aeroagrícolas sempre se orgulharam de cumprir, mas nunca puderam usar a seu favor – seja para defesa do setor ou mesmo para planejamento do mercado ou políticas públicas. Como os relatórios não eram processados pelo Mapa, deixou-se de ter uma visão ampla de todas as operações no País como quantos hectares são atendidos por aviões, onde e que produtos aplicados”, disse o diretor executivo da SINDAG.
A demanda que começou a ser resolvida em 2021, quando o Ministério disponibilizou uma plataforma digital para os relatórios dentro do Sipeagro. E depois da normatização dos equipamentos não tripulados, ela passou a valer também para os drones – que, pela lei, também precisam ter relatórios de suas operações.
“Nosso foco na revisão do decreto é consolidar e ampliar essas conquistas, para que tenhamos consolidada a transparência do setor. Não só para mostrar segurança à sociedade, mas para que os próprios operadores e entidades como o SINDAG e o Instituto Brasileiro da Aviação agrícola (Ibravag), disponham de informações que ajudem articular junto com órgãos públicos e entidades do mercado políticas de fomento à atividade.
Fiscalização por parte do MAPA
Na proposta apresentada, segundo o MAPA, define-se, dentre outros, as competências do Mapa na aviação agrícola e elenca os sujeitos a fiscalização, englobando agora o produtor rural contratante de serviços aeroagrícolas.
Na visão do SINDAG, o Ministério da Agricultura sempre foi o ente responsável pela aviação agrícola no Brasil, desde que a atividade começou a ser regulamentada.
“Esse é um ponto primordial para nós: que se tenha o “titular” dessa relação do governo com o setor e a sociedade. É claro que não se pensa em tirar competência de fiscalização de entes importantes, como Ibama, secretarias estaduais e órgãos como Crea e outros. Cada um tem as suas competências de fiscalização e delas depende o bem-estar de nossa sociedade e do meio ambiente. Mas a política do setor aeroagrícola precisa estar sob a titularidade do Mapa, com os outros podendo ter voz ativa dentro de uma comissão de aviação agrícola. A nosso ver isso é imprescindível para a própria segurança no campo e a segurança jurídica dos entes do setor”, disse.
Já sobre as responsabilidades (dentro da legislação do Mapa) do produtor contratante, medidas cautelares, novas penalidades, descrição e peso das infrações, mais os agravantes e atenuantes, é tem que tem sido estudado pelo SINDAG.
“Devemos ter um parecer mais consistente nos próximos dias, depois de pesar vários cenários, inclusive onde entendermos que seja necessária maior rigidez dos agentes públicos, mas é importante frisar que o Sindag é a favor da fiscalização (tanto que já houve episódios em que o próprio órgão solicitou sua ampliação), assim como acha importante o foco primeiro na orientação – com a fiscalização priorizando a advertência em uma incidência primária e quando couber”, disse o diretor-executivo da SINDAG à RPAnews.
Natália Cherubin para RPAnews
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