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[Opinião] STJ decide: etanol anidro tem crédito na mistura, sim senhor!

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A  Petrox Distribuidora acionou a Justiça para garantir um direito que, para muitos, já parecia claro como etanol na proveta: o uso de créditos de PIS e COFINS na compra do etanol anidro combustível (EAC) — aquele que, por força de lei e da ANP, precisa ser misturado à gasolina A para produzir a famosa gasolina C.
Decisão do STJ:
O STJ bateu o martelo: há, sim, direito ao crédito, mesmo no regime monofásico. Reformou decisão anterior do TRF5 e deu ganho de causa à distribuidora. Em bom português: quando a lei diz que o crédito existe, não é um decreto que pode dizer que não. Pontos-chave para distribuidoras:
1.Etanol anidro é insumo. E insumo gera crédito. Simples assim. E não é invenção — tá lá, preto no branco, nos arts. 3º, II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
2.Mesmo com o regime monofásico, onde, normalmente, crédito some igual rapadura na boca, aqui ele não some, porque a própria lei garante (art. 5º, § 15 da Lei 9.718/1998).
3.O Decreto nº 8.164/2013, que tentou zerar esse crédito, foi declarado ilegal. Afinal, como se diz por aí, quem nasce pra decreto não derruba uma lei.
4.O STJ reforçou que a legislação tributária deve caminhar junto com a proteção ambiental. Afinal, incentivar combustível menos poluente é política pública, não é favor.
5.E atenção: o famoso Tema 1.093 do STJ, que veda crédito no regime monofásico, não se aplica aqui. O tema trata de revenda, não de quem usa o etanol como insumo na produção da gasolina C.
Consequências práticas:
•Distribuidoras podem, sim, buscar judicial ou administrativamente a recuperação dos créditos dos últimos cinco anos nas aquisições de etanol anidro.
•A decisão não resolve tudo para todos, mas abre um precedente robusto e muito favorável, especialmente num setor que sabe que, no mundo dos combustíveis, cada litro… e cada crédito fazem diferença.
No fim, como diria um velho comerciante de Minas: “Misturar etanol na gasolina é lei. Misturar lei com bom senso… é justiça.”
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp nº 1.971.879/SE, Relatoria Ministra Regina Helena Costa, julgado em 13/05/2025.

 

*Wladimir Eustáquio Costa é CEO da Suporte Postos, especialista em mercados internacionais de combustíveis, conselheiro e interventor nomeado pelo CADE, com foco em governança e estratégia no setor downstream.

 

As opiniões expressas nos artigos são de responsabilidade de seus respectivos autores e não correspondem, obrigatoriamente, ao ponto de vista da RPAnews. A plataforma valoriza a pluralidade de ideias e o diálogo construtivo.

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