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TJ suspende decisão que proibia queima da palha de cana

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TJPE suspende decisão que proibia queima da palha de cana por empresa de açúcar do Vale do São Francisco. MPPE entrou com recurso contra a volta da queimada

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, no Sertão pernambucano, que proibia a queima da palha da cana por parte de uma empresa agrícola do Vale do São Francisco. A decisão foi do desembargador Stênio Neiva Coêlho.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tinha entrado na justiça pedindo essa suspensão devido aos prejuízos à saúde da população de Petrolina e de Juazeiro, na Bahia, onde fica localizada a empresa, principalmente por conta da pandemia do Novo Cornavírus.

Segundo a Assessoria de Comunicação do TJPE, a suspensão tem caráter temporário até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento. A nova decisão determinou a intimação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina para oferecer contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. A assessoria informou ainda que na segunda-feira (31) houve interposição de um Agravo Interno contra a decisão que concedeu o efeito suspensivo, que será analisado para posterior julgamento.

MPPE recorre da decisão

O Ministério Público de Pernambuco entrou com um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) De acordo com a nota do MPPE, “suspender a liminar que determina a cessão da queima da palha da cana-de-açúcar privilegia interesses particulares e econômicos da Agrovale em detrimento de interesses coletivos e sociais, amparados na amplitude dos princípios constitucionais e de defesa da saúde e do meio ambiente, quando estudos evidenciam a correlação entre poluição e o aumento das taxas de doenças respiratórias”.

A nota do MPPE diz que o órgão requer a reconsideração da decisão que permite a queima da palha da cana ou, do contrário, que seja o recurso posto em mesa para julgamento, independentemente de pauta, na primeira sessão do órgão julgador competente, para que lhe seja dado provimento, no sentido de indeferir o efeito suspensivo requerido no agravo de instrumento, com a revogação da medida suspensiva proferida.

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