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Trabalhadores de fazenda de cana são resgatados em condição análoga à escravidão
Uma propriedade rural localizada no município de Naviraí, MS, foi flagrada e autuada por colocar 43 trabalhadores, que foram recrutados em diferentes regiões do Brasil para atuar no plantio de cana-de-açúcar, em condições análogas à escravidão.
De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), os proprietários legais da propriedade deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem.
As vítimas, entre elas nove mulheres, foram resgatadas da fazenda no dia 28 de junho, durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar Ambiental. Aliciados em cidades de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí, os trabalhadores faziam o plantio manual de cana na propriedade, um deles há quase quatro meses, em condições degradantes de trabalho, segundo o MPT.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT-MS busca garantir a reparação financeira às vítimas e regularizar as condições laborais na fazenda, e foi assinado no dia 29 de abril, subscrito pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira e dois representantes legais da propriedade rural.
Segundo apuração do jornal Valor Econômico, o TAC foi firmado por dois advogados do empresário José Carlos Soares da Silva e pelo empresário Fabiano Morsoleto de Pontes. Os dois aparecem no TAC como representantes da JC Mecanização e Plantações Agrícolas, que presta serviços de apoio à atividade agrícola e transporte de passageiros e de carga.
Silva é sócio-administrador da JC Mecanização e Plantações Agrícolas. Pontes é sócio de outra empresa, a Nova AgroCP Administração e Participação Ltda, que por sua vez já prestou serviços para a Atvos. Procurada pelo Valor, a Atvos informou que não possui mais relação comercial com a Nova AgroCP, que o episódio em questão não ocorreu em áreas agrícolas vinculadas à Atvos e que a Fazenda Umuarama nunca foi sua fornecedora de cana. Ainda segundo a companhia sucroalcooleira, quando a Nova AgroCP lhe prestava serviços no passado, era “devidamente fiscalizada e monitorada”.
No TAC, os representantes da Fazenda Umuarama comprometeram-se a pagar pouco mais de R$ 215 mil em verbas rescisórias (relacionadas à remuneração pelo plantio das mudas de cana, férias e 13º proporcionais) e a realizar o registro previdenciário dos trabalhadores.
O descumprimento do TAC, de acordo com o MPT-MS, resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo. Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou convertidos em prestação alternativa, para aquisição de bens necessários a reaparelhar outras instituições públicas e entidades assistenciais com propósitos atrelados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores. Os bens particulares dos sócios responderão pelo pagamento da multa, caso o patrimônio seja insuficiente para fazer face à quitação da pena.
Com informações do MPT-MS e Valor Econômico
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