Home Últimas Notícias Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar é reconhecido como especial e garante aposentadoria
Últimas Notícias

Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar é reconhecido como especial e garante aposentadoria

Compartilhar

Para magistrados, ficou comprovado exercício das atividades com exposição a tóxicos orgânicos e agentes biológicos 

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial períodos trabalhados em lavoura de cana-de-açúcar e em serviços gerais e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a uma segurada a aposentadoria por tempo de contribuição. Para os magistrados, ficou comprovado o exercício das funções em condições prejudicais à saúde.

Documentos confirmaram que a segurada atuou no cultivo de cana de açúcar exposta a produtos químicos como o hidrocarboneto policíclico aromático. Além disso, ela trabalhou como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em creches, escolas municipais, órgãos públicos e coleta de lixo, inclusive em banheiros públicos e coletivos.

“A exposição do trabalhador na lavoura da cana-de-açúcar a tóxicos orgânicos permite o enquadramento no item 1.2.11 do Decreto 53.831/1964”, fundamentou o desembargador federal Baptista Pereira, relator do processo.

O magistrado também considerou como especial o trabalho de serviços gerais pela exposição a agentes biológicos previstos no item 1.3.4 do Decreto 83.080/1979.

“Somados os períodos de atividade especial com os períodos comuns constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e averbados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), perfaz a autora, até a data do requerimento administrativo (5/2/2019), tempo suficiente para a aposentadoria integral por tempo de contribuição”, concluiu o relator.

A ação 

A segurada acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento de tempo especial por ter trabalhado em condições insalubres no período de 1985 a 2019.

Após a Justiça Estadual em Santa Adélia/SP, em competência delegada, ter reconhecido a especialidade entre 1985 e 2017 e determinado a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS recorreu ao TRF3 solicitando a reforma da sentença.

As informações são do TRT3

 

Compartilhar

Episódio 22: Como as tecnologias e a IA impactam as operações agrícolas?

Ep. 21: O futuro do setor sucroenergético | Perspectiva para Safra 2026/27

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas NotíciasDestaqueOpinião

Manejo estratégico do canavial garante maior produção e amplia a longevidade da soqueira

O setor canavieiro brasileiro vive um momento de grandes oportunidades, mas também...

Últimas Notícias

Brasil pode ganhar com fim de restrição do etanol na gasolina nos EUA, diz StoneX

Uma mudança na legislação dos Estados Unidos pode ajudar a redesenhar o...

Últimas Notícias

Senadores veem enrolação do governo em projeto das dívidas rurais

A nova tentativa do governo de buscar convergência em relação ao projeto da renegociação...

Últimas Notícias

Coruripe registra EBITDA ajustado de R$ 1,94 bilhão no acumulado até abril de 2026

A Usina Coruripe registrou EBITDA ajustado de R$ 1,94 bilhão no acumulado...