Home Últimas Notícias Usina do grupo Balbo é condenada a pagar R$ 500 mil por sobrecarga no transporte de cana
Últimas Notícias

Usina do grupo Balbo é condenada a pagar R$ 500 mil por sobrecarga no transporte de cana

Compartilhar

Além da indenização por danos coletivos, unidade de São Francisco também precisa cumprir obrigações trabalhistas; decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso

A usina São Francisco, que pertence ao grupo Balbo, de Sertãozinho (SP), foi condenada por sobrecarga de peso no transporte de cana-de-açúcar e deverá pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de cumprir obrigações trabalhistas. A decisão, do dia 17 de junho, é da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho e ainda cabe recurso.

O caso chegou à Justiça depois de investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP), que recebeu denúncias sobre o aumento da prática ilícita de sobrecarga no transporte de cana-de-açúcar.

Segundo o MPT, os relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, confirmaram as suspeitas de que o transporte da matéria-prima era feito em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos.

Alguns documentos apontaram caminhões da usina carregando até 134 toneladas, enquanto a lei estabelece os requisitos para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) entre 57 e 74 toneladas.

Obrigações trabalhistas

A sentença, proferida pelo juiz João Baptista Cilli Filho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP), determina as seguintes obrigações trabalhistas à usina São Francisco:

  • Inserir nos caminhões a inscrição indicativa do peso máximo permitido
  • Não permitir o transporte de cana-de-açúcar em veículo ou combinações com configurações não homologadas pela autoridade competente
  • Manter sistema informatizado que permita a identificação do veículo com dados específicos (nome do motorista, configuração, número da viagem)
  • Não transportar carga superior ao peso máximo permitido, independentemente de ser ele conduzido por motorista próprio, de terceiro ou condutor autônomo, em veículo próprio ou locado
  • Entregar anualmente ao MPT, pelo período de cinco anos, relatórios de viagens da safra anterior, para fins de fiscalização do cumprimento da sentença

Caso a usina descumpra quaisquer medidas, as multas variam de R$ 2 mil por veículo em desconformidade com a lei a R$ 50 mil por obrigação infringida, mais multa diária de R$ 1 mil.

O G1 tentou entrar em contato com os advogados da empresa, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Informações do G1

Compartilhar

Episódio 32: Manutenção de mancais: como evitar falhas e paradas durante a safra?

Episódio 31: Como aumentar a confiabilidade dos acionamentos mecânicos nas usinas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas Notícias

BTG Pactual vê preços do açúcar recuando a “patamar de equilíbrio”

O mercado global de açúcar deve enfrentar um período de oferta mais...

Últimas Notícias

Cosan encerra negociação exclusiva para venda de fatia na Rumo

Período de exclusividade com potenciais investidores terminou sem acordo para a venda...

Últimas Notícias

Arrecadação com ICMS de usinas de etanol de Mato Grosso supera incentivos fiscais

Levantamento aponta que, para cada R$ 1 concedido em benefícios, indústrias realizaram...

Últimas Notícias

Chuva acima da média afeta qualidade da cana e adia fim da colheita em São Paulo

Volume registrado em setembro na região de Ribeirão Preto é 44% maior...