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Usina do grupo Balbo é condenada a pagar R$ 500 mil por sobrecarga no transporte de cana

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Além da indenização por danos coletivos, unidade de São Francisco também precisa cumprir obrigações trabalhistas; decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso

A usina São Francisco, que pertence ao grupo Balbo, de Sertãozinho (SP), foi condenada por sobrecarga de peso no transporte de cana-de-açúcar e deverá pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de cumprir obrigações trabalhistas. A decisão, do dia 17 de junho, é da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho e ainda cabe recurso.

O caso chegou à Justiça depois de investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP), que recebeu denúncias sobre o aumento da prática ilícita de sobrecarga no transporte de cana-de-açúcar.

Segundo o MPT, os relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, confirmaram as suspeitas de que o transporte da matéria-prima era feito em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos.

Alguns documentos apontaram caminhões da usina carregando até 134 toneladas, enquanto a lei estabelece os requisitos para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) entre 57 e 74 toneladas.

Obrigações trabalhistas

A sentença, proferida pelo juiz João Baptista Cilli Filho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP), determina as seguintes obrigações trabalhistas à usina São Francisco:

  • Inserir nos caminhões a inscrição indicativa do peso máximo permitido
  • Não permitir o transporte de cana-de-açúcar em veículo ou combinações com configurações não homologadas pela autoridade competente
  • Manter sistema informatizado que permita a identificação do veículo com dados específicos (nome do motorista, configuração, número da viagem)
  • Não transportar carga superior ao peso máximo permitido, independentemente de ser ele conduzido por motorista próprio, de terceiro ou condutor autônomo, em veículo próprio ou locado
  • Entregar anualmente ao MPT, pelo período de cinco anos, relatórios de viagens da safra anterior, para fins de fiscalização do cumprimento da sentença

Caso a usina descumpra quaisquer medidas, as multas variam de R$ 2 mil por veículo em desconformidade com a lei a R$ 50 mil por obrigação infringida, mais multa diária de R$ 1 mil.

O G1 tentou entrar em contato com os advogados da empresa, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Informações do G1

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