Home Jurídico Ultimação da colheita garante direitos dos arrendatários sobre a produção
JurídicoÚltimas Notícias

Ultimação da colheita garante direitos dos arrendatários sobre a produção

Foto/Ilustração: Solo com a cultura da cana - plantio.
Compartilhar

Medida jurídica traz segurança aos produtores na colheita mesmo após o vencimento do contrato

O arrendamento de terras para a produção agropecuária no Brasil é uma prática comum. Na preparação para qualquer nova safra, alguns itens no contrato entre proprietários e arrendatários devem ficar explícitos para ambas as partes, principalmente em relação à posse da produção.

Segundo Larissa Dobis Pereira, advogada cível do Martinelli Advogados, a ultimação da colheita é uma das ferramentas que garante segurança jurídica nesses casos. Assegura ao produtor, principalmente em contratos de parceria e arrendamento rural, o direito de permanecer no imóvel rural até o término da colheita, mesmo após o prazo inicialmente estabelecido no contrato com o proprietário do imóvel.

“Em regra, os contratos devem ser encerrados na data acordada entre as partes. No entanto, o Estatuto da Terra estabelece uma exceção, conhecida como ultimação da colheita, que é uma garantia concedida ao titular da safra, em contratos agrários típicos – ou seja, aqueles previstos em lei – de exercer o direito de colher a produção”, esclarece a advogada.

Isso pode acontecer, segundo Larissa, principalmente em casos específicos de perda de janela de semeadura e colheita, motivada por intempéries ou atrasos de entregas de insumos no início da semeadura, que pode acarretar no atraso da colheita. “Considerando que a ultimação de colheita é uma exceção à regra de vigência dos contratos, ela poderá ser exercida quando ocorrer o retardamento da colheita por motivo de força maior”, explica.

Larissa completa que, embora não exista uma definição taxativa do que é considerado motivo de força maior para o exercício deste direito, as situações que envolvam a postergação da maturação regular das plantações devido variações climáticas são frequentemente debatidas no contexto do direito de posse de imóveis rurais para a ultimação da colheita.

Pagamento

Não há regras específicas que estabeleçam a extensão do prazo de pagamento em relação ao período que o responsável pela safra ocupa o imóvel durante a ultimação. “No entanto, com base no princípio da boa-fé e na aplicabilidade do inciso III do artigo 95 do Estatuto da Terra – que determina que o ajuste seja prévio ao pagamento –, deverá ser realizado pelo parceiro ou locatário o pagamento proporcional do preço contratado pelas partes relativo ao período de ultimação da colheita”, explica Larissa.

A exceção referente à ultimação da colheita garante ao produtor rural o direito de fazer a colheita. No entanto, essa garantia não inclui a certeza de um resultado satisfatório, mesmo que seja abaixo do esperado ou desaprovado pelo parceiro ou locatário. Ou seja, a garantia se refere ao ato de colher, não ao resultado final.

De acordo com o último Censo Agropecuário realizado em 2017 pelo IBGE, o Brasil possui mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários. Desse total, produtores que são proprietários das terras representaram 81%. As terras arrendadas são a segunda maior proporção, com um total de 6,3% das propriedades, embora a participação em hectares dessa modalidade tenha subido de 4,5% (dados do Censo de 2006) para 8,6% em 2017 do total em área.

Compartilhar
Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Preço do açúcar cristal segue estável em São Paulo, mas cai no mercado externo

Os preços do açúcar cristal branco seguiram praticamente estáveis no mercado à...

Últimas Notícias

Preço do etanol hidratado em queda, mas fatores de mercado sinalizam estabilização dos valores

O preço do etanol hidratado apresentou mais uma queda no mercado spot...