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RenovaBio: ANP fará consulta e audiência públicas sobre inclusão de operação para emitir CBIOs

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A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) aprovou ontem, 14, o relatório de análise de impacto regulatório, bem como a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito do RenovaBio.

Segundo a ANP, o objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

“O CFOP é um código do sistema tributário brasileiro utilizado em operações fiscais, que define questões como movimentos de estoque e financeiro, bem como se a nota fiscal emitida recolhe ou não impostos. Já a venda à ordem é a negociação em que uma empresa vende um produto a outra, porém efetua a entrega para uma terceira”, explicou a ANP.

A alteração proposta pela agência visa acabar com a impossibilidade atual de geração de CBIO quando a venda de biocombustíveis ocorre por venda à ordem, pois ela impede que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses créditos.

“Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBIOs aos distribuidores, que são obrigados a adquirir o crédito para cumprimento de suas metas”, disse a agência.

Como funciona o RenovaBio?

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis e um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis tem que comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

 

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