Home Últimas Notícias AGU reverte no STJ decisão que obrigava União a pagar R$ 443 milhões a usina de cana-de-açúcar
Últimas Notícias

AGU reverte no STJ decisão que obrigava União a pagar R$ 443 milhões a usina de cana-de-açúcar

DCIM100MEDIADJI_0036.JPG
Compartilhar

AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja recalculado judicialmente o valor da indenização que a União foi condenada a pagar a uma usina de cana-de-açúcar em razão do tabelamento de preços do produto adotado pelo governo federal na década de 1980. A Justiça Federal havia determinado o pagamento de indenização de R$ 443 milhões, em valores atualizados.

A decisão da Segunda Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU no sentido de que a Justiça Federal não poderia ter determinado o valor da indenização apenas com base numa projeção hipotética calculada a partir da diferença entre os preços fixados pelo governo e os custos médios de mercado no período. O STJ deu provimento ao recurso da AGU para determinar que o valor da indenização seja apurado novamente pela Justiça Federal por meio de liquidação de sentença por arbitramento, com a necessária comprovação do dano efetivamente sofrido pela empresa do setor sucroalcooleiro.

O processo chegou à Corte após a União ser condenada na primeira e segunda instância da Justiça Federal a indenizar uma usina de Pernambuco por eventuais prejuízos causados pela fixação do preço do açúcar em valores abaixo do custo de produção, no período de julho de 1986 a outubro de 1989. Na época, o preço do produto era fixado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, órgão federal extinto na década de 1990.

Precedentes

A AGU conseguiu demonstrar no STJ que precedentes do próprio tribunal e também do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que o valor da indenização concedida a usinas do setor por prejuízos causados pela fixação de preços deve ser apurado caso a caso, por meio de perícia que verifique o efetivo prejuízo causado à empresa.

A advogada da União Emiliana Lara, coordenadora estratégica da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, destaca a relevância da decisão para a análise de casos semelhantes em tramitação na Justiça.

“O precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é de suma importância para os interesses da União, vez que existem outros recursos em trâmite naquela Corte Superior que tratam da mesma matéria discutida no julgamento em foco”, explica. “Prevaleceu, o entendimento de que a existência de precedentes vinculantes do STJ, em recurso especial repetitivo [Resp nº 1.347.136/DF], e do STF, em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida [ARE nº 884.325/DF], formam efetivo precedente obrigatório a ser observado por juízes e tribunais, com aplicação imediata aos processos que tratam sobre a matéria, sob a ótica do Código de Processo Civil vigente e da orientação jurisprudencial emanada do STF”, completa Emiliana Lara.

Compartilhar
Artigo Relacionado
IndústriaÚltimas Notícias

Gerenciamento de Ativos Industriais: antecipação de eventos e eficiência operacional nas usinas

A competitividade e a sustentabilidade econômica das usinas sucroenergéticas dependem, cada vez...

Últimas NotíciasDestaque

Com 10,3 milhões de toneladas moídas, Grupo Colombo supera desafios climáticos na safra 2024/25

Segundo Relatório da companhia, apesar das condições climáticas adversas, o Grupo processou...

Últimas Notícias

Produtividade da cana no Centro-Sul cai 12% em maio, aponta CTC

Safra na região Centro-Sul registra 80,8 toneladas por hectare em média As...

Últimas Notícias

Incêndio destrói 63 hectares de canavial em Bom Despacho (MG)

Um incêndio atingiu um canavial na tarde de domingo, 29, e destruiu...