O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizou a inclusão das operações de crédito rural contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 pela safra 2024/25 no Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais. A autorização consta de circular encaminhada pelo BNDES aos agentes financeiros credenciados ao banco que operam a linha.
A medida acompanha a regulamentação feita pelo governo federal em 16 de dezembro pela Medida Provisória 1.328/2025, que estendeu o programa de liquidação ou prorrogação de dívidas rurais para a última safra, e a resolução do Conselho Monetário Nacional 5.276, de 18 de dezembro.
No ano passado, o Tesouro liberou R$ 12 bilhões em recursos para subsídio de taxas de juros para renegociação de operações de crédito rural para produtores que tiveram produções afetadas por eventos climáticos adversos.
Com a nova regra, poderão ser renegociados financiamentos de crédito rural de custeio ou de investimento, por meio de Cédula de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras contratadas ou emitidas e em adimplentes até 30 de junho de 2024 e em situação de inadimplência em 15 de dezembro de 2025.
Agência Estado|Isadora Duarte