Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 35 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma frente de corte manual de cana-de-açúcar na Fazenda Califórnia I, localizada no município de Gabriel Monteiro (SP), na região de Araçatuba. A operação foi realizada no último dia 20 de maio.
Segundo informações divulgadas pelo MPT, as inspeções identificaram uma série de irregularidades relacionadas às condições de trabalho, alojamento e intermediação de mão de obra.
Na frente de trabalho, os auditores encontraram ausência de condições mínimas de saúde e segurança previstas pela Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que estabelece regras para o trabalho rural. De acordo com o relatório, os trabalhadores realizavam as refeições no próprio canavial, sentados sobre a palha cortada, sem mesas, cadeiras ou qualquer proteção contra sol e chuva. Também não havia instalações sanitárias adequadas nem fornecimento regular de água potável em recipientes higienizados. Conforme apontado pela força-tarefa, os próprios trabalhadores utilizavam ferramentas e equipamentos de proteção individual de sua propriedade.
As equipes também realizaram inspeções em alojamentos localizados no município de Santo Antônio do Aracanguá (SP), a cerca de uma hora e meia da frente de trabalho. Segundo o MPT, os 35 trabalhadores estavam distribuídos em duas residências contíguas, dormindo em colchões colocados diretamente sobre o piso de cimento e, em alguns casos, sobre placas de papelão improvisadas.
Ainda conforme o relatório, as cozinhas apresentavam condições precárias de higiene, com botijões de gás instalados próximos aos dormitórios, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24). As instalações sanitárias também foram consideradas inadequadas, com vasos sanitários em condições insalubres, ausência de privacidade e utilização de mangueiras improvisadas no lugar de descarga. Trabalhadores relataram ainda a presença de escorpiões e baratas nos imóveis.
A força-tarefa informou também que a contratação da mão de obra ocorria por meio de uma empresa sem capacidade econômica compatível com o serviço prestado, o que levou os órgãos envolvidos a responsabilizarem diretamente o tomador dos serviços pelos créditos trabalhistas e danos causados.

Segundo o procurador do Trabalho e vice-coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE), Gustavo Rizzo Ricardo, o caso reúne características recorrentes da escravidão contemporânea no setor sucroenergético. De acordo com ele, a precariedade dos alojamentos, a ausência de registro formal dos trabalhadores, descontos considerados indevidos e a utilização de empresa sem capacidade operacional compõem um cenário enquadrado como condições degradantes de trabalho.
Após as inspeções, o Ministério Público do Trabalho conduziu audiência administrativa que resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo tomador dos serviços. O acordo prevê pagamento total de R$ 666.012,45, sendo R$ 516.012,45 destinados às verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual aos trabalhadores resgatados. Outros R$ 150 mil serão destinados a indenização por dano moral coletivo, com destinação social ainda a ser definida pelo MPT.
O TAC também estabelece obrigações voltadas à regularização das condições de trabalho e prevê multas em caso de descumprimento.
Os trabalhadores foram encaminhados para hospedagem provisória em Clementina (SP), com despesas custeadas pelo tomador dos serviços, que também arcou com o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem, em sua maioria no Nordeste brasileiro. Todos foram incluídos na lista oficial para habilitação ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado.
O MPT informou ainda que instaurou inquérito civil para acompanhar o cumprimento do TAC e aprofundar as investigações sobre a cadeia produtiva envolvida no caso. De acordo com o órgão, os documentos da operação também serão encaminhados ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para apuração de eventual responsabilidade criminal.



