Benefício será destinado à produção de etanol hidratado comercializada durante período de subvenção à gasolina A
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei Complementar nº 235, conhecida como PLP dos Combustíveis, que prevê, entre outras medidas, uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de produtores de etanol. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e também autoriza o governo a reduzir a tributação sobre combustíveis em 2026 para conter aumentos de preços durante a guerra no Oriente Médio.
No caso do etanol, a legislação estabelece que a subvenção tem como objetivo assegurar a manutenção da diferenciação competitiva do biocombustível durante o período em que houve benefício concedido à gasolina A, entre 25 de maio e 11 de agosto de 2026.
O pagamento deverá considerar a produção de etanol hidratado efetivamente comercializada no período. O limite destinado à medida é de R$ 1,2 bilhão.
A operacionalização do benefício ainda dependerá de regulamentação específica, que deverá estabelecer as formas de habilitação dos produtores e cooperativas, as regras e os procedimentos para apuração e verificação dos valores, além dos prazos e da sistemática de pagamento das subvenções econômicas.
Além da medida destinada ao etanol, a nova lei permite que, em 2026, uma eventual redução da tributação sobre combustíveis seja compensada pelo aumento extraordinário da arrecadação federal decorrente da alta dos preços do petróleo.
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente também incorporou outros dispositivos negociados entre o Legislativo e a equipe econômica. Entre eles está uma renúncia tributária relacionada ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, com impacto estimado entre R$ 200 milhões e R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031.
A legislação também permite antecipar para 2026 até R$ 3 bilhões do Fundo Social originalmente destinados às áreas de saúde e educação em 2027. Outros dispositivos incluídos no texto tratam de incentivos à produção de fertilizantes, minerais críticos e medidas relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.
A Lei Complementar nº 235 também criou mecanismos de restrição ao crescimento das despesas federais.
A partir de 2026, caso o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias que antecede o envio do Orçamento indique déficit primário do governo central, ficará vedado, no ano seguinte, o crescimento das despesas primárias decorrentes de vinculações acima do limite estabelecido pelo arcabouço fiscal para o Executivo, atualmente de 2,5%.
O texto também impede que receitas provenientes do petróleo sejam consideradas no cálculo da programação de despesas vinculadas à Receita Corrente Líquida (RCL).
Os mecanismos de restrição poderão deixar de ser aplicados após a apuração de superávit primário anual pelo governo central.
Documentação deve ser enviada até 30 de outubro pelo SISSUB; subvenção contempla...
Produtividade agrícola avançou 3,2%, para 92,9 t/ha, enquanto EBITDA ajustado somou R$...
Os preços do petróleo fecharam em alta nesta quinta-feira, 27, enquanto os...
O etanol hidratado tem sido utilizado neste ano por apenas 29% da...
Excepteur sint occaecat cupidatat non proident