Credores terão até 3 de dezembro para realizar a escolha; títulos abrangidos pelo procedimento no mercado de capitais nacional ficarão bloqueados entre dezembro de 2026 e março de 2027
A Raízen anunciou, na segunda-feira (2), a abertura do período para que credores abrangidos por seu Plano de Recuperação Extrajudicial escolham entre as opções de pagamento previstas no documento. Segundo fato relevante divulgado pela companhia, assinado por Lorival Nogueira Luz Jr., diretor financeiro e de Relações com Investidores da Raízen, o prazo para realizar a eleição termina em 3 de dezembro de 2026, às 19h, pelo horário de Brasília, podendo ser prorrogado a critério do Grupo Raízen, conforme as regras estabelecidas para o procedimento.
O processo integra a implementação do Plano de Recuperação Extrajudicial da companhia, homologado em 30 de julho de 2026 pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca Central do Foro de São Paulo.
De acordo com o comunicado, a Raízen disponibilizou em seu site de Relações com Investidores os materiais que contêm o formulário e as instruções necessárias para que os credores sujeitos ao plano realizem a escolha das opções de pagamento.
Para os créditos vinculados ao mercado de capitais nacional, o procedimento seguirá regras específicas. No caso dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), a escolha será realizada exclusivamente pela securitizadora, com efeito vinculante para a totalidade desses créditos.
Já para as debêntures nacionais, a eleição será conduzida pelo agente fiduciário, em nome dos debenturistas. A exceção se aplica aos investidores que tenham manifestado previamente e de forma expressa a intenção de realizar a escolha individualmente, de maneira direta ou por meio de representante, conforme as regras do procedimento.
Títulos terão negociação bloqueada até março de 2027
O fato relevante também informa que a B3 bloqueará, em seus registros e sistemas de custódia, os créditos sujeitos ao plano vinculados ao mercado de capitais nacional entre 1º de dezembro de 2026 e 31 de março de 2027.
Durante esse período, não serão processadas operações de negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição desses créditos.
A medida está prevista na cláusula 4.2.2 do Plano de Recuperação Extrajudicial e se aplica aos créditos abrangidos pelo procedimento no mercado de capitais nacional.
A Raízen informou que os materiais de eleição e o plano estão disponíveis em seu site de Relações com Investidores e no sistema Empresas.NET, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).



