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Ambientes de comercialização de bioeletricidade para o setor sucroenergético

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*Zilmar José de Souza

Com a edição da Lei 10.848, em 15 de março de 2004, a comercialização de energia elétrica passou a contar com dois ambientes principais de negociação possíveis para se celebrar contratos de compra e venda de bioeletricidade:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR), do qual participam agentes de geração e de distribuição de energia (em atendimento aos consumidores cativos das distribuidoras, aqueles que não podem escolher seu fornecedor de energia elétrica); e
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL), do qual participam agentes de geração, comercializadores, importadores e exportadores de energia e consumidores livres e especiais de energia elétrica.

De acordo com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (2019), de janeiro a setembro de 2019, o consumo de energia elétrica no país foi de 420.856 GWh, com o ACR sendo responsável por 293.061 GWh (69,6%) e o ACL por 127.795 GWh (30,4%).

Em termos de comercialização da bioeletricidade, o ACL ainda permanece o principal destino da venda dos excedentes de geração pela bioeletricidade. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética – EPE (2019), dentre as 369 usinas a biomassa de cana-de-açúcar em operação em 2018, um total de 200 usinas comercializaram eletricidade para a rede, parte atuando exclusivamente no ACL (60%) ou no ACR (20%) e o restante (20%) vendendo em ambos os ambientes de contratação. Em 2018, 69% da geração pela fonte biomassa teve como destino o Ambiente de Contratação Livre e 31% para o Ambiente Regulado.

Já de janeiro a setembro deste ano, a fonte biomassa produziu 20.009 GWh para a rede, volume 1,6% inferior ao mesmo período em 2018, aponta recente levantamento feito pela União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA) com base em dados da CCEE. Neste período, enquanto 7.877 GWh foram destinados ao ambiente regulado (ACR), representando 39,4% do total da oferta no período, o ambiente livre recebeu 12.132 GWh produzidos a partir da bioeletricidade (60,6% do total).

Mesmo a bioeletricidade representando quase 10% da oferta destinada ao ACL no país entre janeiro e setembro deste ano, o mercado regulado ainda tem significativa importância na viabilização de novos projetos para a fonte, por conta dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, ou simplesmente Leilões de Energia Nova (LEN), que destinam a comprar energia elétrica para atender a expansão do mercado cativo das distribuidoras de energia elétrica, com antecedência de três a sete anos depois da licitação.

Basicamente, para a bioeletricidade, tem havido dois tipos de leilões principais de energia nova, nos quais são negociados Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, chamados CCEARs, firmados com as distribuidoras:

Leilão de Energia Nova A-4: destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração ou ampliação da capacidade instalada de empreendimentos existentes. A entrega é iniciada a partir do quarto ano subsequente ao da licitação, com prazo de suprimento de 20 anos e correção anual da receita fixa pelo IPCA.

Leilão de Energia Nova A-6: destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração ou ampliação da capacidade instalada de empreendimentos existentes. A entrega é iniciada a partir do sexto ano subsequente ao da licitação, com prazo de suprimento de 25 anos e correção anual da receita fixa pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A característica de oferecer um CCEAR com 20 ou 25 anos e receita reajustada pelo IPCA, facilita sobremaneira o financiamento do projeto e sua viabilização, com órgãos de fomento como o BNDES tendo linhas de financiamento específicas aos vencedores dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6.

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Além do ACR e do ACL, há ainda o chamado Mercado de Curto Prazo (MCP), também conhecido como mercado de diferenças, no qual se promove o ajuste entre os volumes contratados e os volumes medidos de energia. Este mercado está funcionando precariamente, por conta de enfrentar uma onda de judicialização que se “arrasta” desde 2015, sem previsão efetiva de resolução, fato que tem prejudicado bastante o desenvolvimento da bioeletricidade.

No MCP, a média de recebimento de janeiro a novembro de 2019, para quem não está amparado por liminares, já está inferior à média de 2018, que foi de apenas 4%. Em 2019, um gerador de bioeletricidade que tenha R$ 100 a receber pela geração liquidada no MCP recebeu apenas R$ 3,82, na média.

A receita da bioeletricidade é muito relevante para o setor sucroenergético, essencial para o sucesso também do RenovaBio, por isto a necessidade de um ambiente de negócio favorável ao investimento no setor elétrico. Nesta linha, pelo modelo atual – implementado a partir de 2004 – esboçar claros sinais de esgarçamento institucional, o setor elétrico passará por um amplo processo de modernização em suas regras de comercialização nos próximos anos.

Para o segmento da bioeletricidade é importante apoiar a abertura do mercado (fortalecendo-o) e a reformatação da forma de contratação no ambiente regulado, que farão parte de um novo porvir. São processos necessários e bem-vindos de modernização do setor elétrico, mas também é importante que tais diretrizes estejam concatenadas com, pelos menos: a efetiva desjudicialização nas liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo (MCP);  a adequada valoração dos atributos que as fontes entregam ao sistema; e garantir a financiabilidade de projetos para atender a expansão da demanda no setor elétrico brasileiro.

Calcula-se que aproveitemos apenas 15% do potencial da bioeletricidade para a rede. A geração de bioeletricidade da rede pode ser quase sete vezes a que tem acontecendo. Certamente, ocorrendo a melhora no ambiente de negócios para a bioeletricidade nos próximos anos, haverá estímulo ao investimento, contribuindo para acelerar o desenvolvimento desta fonte de geração renovável tão estratégica para o Sistema Interligado Nacional.

Zilmar Souza, gerente de bioeletricidade da UNICA

 

*Zilmar José de Souza é gerente de Bioeletricidade da UNICA

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