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ANP aprova revisão da resolução para incluir operação na emissão de Cbios

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Objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBios) 

A Diretoria da ANP aprovou hoje (22/2) alteração na Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito do RenovaBio. O objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

O CFOP, ferramenta do sistema tributário nacional, identifica, em síntese, determinada operação por categorias quando da emissão da nota fiscal e, em função de seu tipo, decorre a tributação aplicável. Já a venda à ordem, também conhecida como “Operação Triangular”, consiste em transação em que uma empresa vende determinado produto a outra, porém efetua a entrega (remessa) para uma terceira.

De acordo com a ANP, a alteração na resolução visa a acabar com a impossibilidade atual de geração de CBIO quando a comercialização de biocombustíveis ocorre pela modalidade de venda à ordem, impedindo que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses créditos.

Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBIOs aos distribuidores, que são, por lei, a parte obrigada na aquisição e aposentadoria desses créditos para cumprimento de suas metas.

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