Declaração incorreta de contratos rurais pode atingir tanto quem cede a terra quanto quem utiliza a área para produção; diferença está principalmente no compartilhamento dos riscos da atividade
A diferença entre contratos de arrendamento e parceria rural exige atenção de proprietários e produtores no momento da declaração do Imposto de Renda. Segundo Viviane Morales, advogada, sócia proprietária e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização desses contratos e a classificação inadequada das receitas pode resultar em autuações e multas para as duas partes envolvidas.
Um dos erros mais recorrentes, de acordo com a especialista, é declarar receitas provenientes de arrendamento como se fossem resultado da atividade rural. Apesar de os dois modelos envolverem a utilização da terra para produção, a forma como funcionam e são tributados é diferente.
“Arrendamento é aluguel. O proprietário apenas cede o uso da terra e recebe uma remuneração previamente definida, sem participar dos riscos da produção. Isso não caracteriza atividade rural”, explica Viviane.
No arrendamento, portanto, o proprietário recebe um valor previamente estabelecido independentemente do desempenho da safra. Já na atividade rural, o produtor assume os riscos do negócio, registra receitas e despesas, pode obter lucro ou prejuízo e está sujeito às oscilações de produtividade, clima e preços.
Essa diferença também interfere na declaração dos rendimentos. Segundo Viviane, enquanto as receitas da atividade rural são informadas na ficha específica destinada à atividade rural na declaração do Imposto de Renda, os valores provenientes do arrendamento devem ser declarados como rendimentos decorrentes de aluguel.
“Quando o Fisco identifica que receitas de arrendamento foram lançadas indevidamente como atividade rural, o proprietário pode ser autuado com multa de 50% sobre os valores recebidos, além de outras penalidades previstas na legislação quando houver entendimento de que a informação foi prestada para reduzir o imposto devido”, afirma.
Produtor que arrenda a terra também deve ficar atento
Os riscos apontados pela especialista não se limitam ao proprietário que recebe pelo uso da terra. O produtor que utiliza uma área arrendada também precisa declarar corretamente os pagamentos realizados.
Segundo Viviane, a legislação determina que os valores pagos pelo arrendamento sejam informados na declaração do Imposto de Renda, juntamente com a identificação do proprietário. Essas informações permitem que a Receita Federal faça o cruzamento dos dados declarados por quem pagou e por quem recebeu os recursos.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, alerta.
O ponto merece atenção especialmente nos contratos em que a remuneração não ocorre em dinheiro, mas por meio da entrega de parte da produção.
O que diferencia a parceria rural?
Na parceria rural, a principal característica apontada pela especialista é o compartilhamento efetivo dos riscos da atividade agrícola entre as partes.
Isso significa que a remuneração do proprietário não deve ser fixa ou previsível todos os anos. O resultado precisa variar de acordo com o desempenho da produção e estar sujeito a fatores como produtividade, preços de mercado, condições climáticas e ocorrência de pragas.
A existência de um contrato denominado formalmente como “parceria”, portanto, não seria suficiente caso a relação entre as partes funcione, na prática, como um arrendamento.
Outro ponto destacado por Viviane é a formalização. Segundo ela, durante processos de fiscalização, a Receita Federal pode solicitar o contrato para avaliar se suas cláusulas demonstram efetivamente o compartilhamento dos riscos da produção.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, conclui.




