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Cbios para o fornecedor de cana: Senado aprova projeto de lei que vai para sanção presidencial

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 04, o projeto de lei que garante ao fornecedor de cana-de-açúcar, a participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de carbono emitidos pelas usinas e importadores de biocombustível. A proposta já foi analisada pela Câmara e agora segue para sanção do presidente Lula.

A proposta é que os produtores tenham uma participação de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue. A mudança ocorre no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável.

Cada CBIO representa uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida para a atmosfera ao substituir o combustível fóssil por um renovável.

De acordo com um dos artigos do projeto de lei, as usinas que não repassarem ao produtor de cana os valores da participação poderão ser multadas a valores que entre R$ 100 mil a R$ 50 milhões.

“Art. 9º-A.O não pagamento da participação do produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível prevista no art. 15-B desta Lei sujeitará o produtor de biocombustível a multa proporcional à quantidade de Crédito de Descarbonização que deixou de ser paga, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas nesta Lei e na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis. Parágrafo único. A multa a que se refere o caput deste artigo deverá variar, nos termos do regulamento, entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).”

Além disso, o produtor, a central petroquímica e o formulador de combustíveis fósseis, bem como a cooperativa de produtores, a empresa comercializadora de etanol, o produtor e os demais fornecedores de biocombustíveis, além do importador, da empresa de comércio exterior e do distribuidor, ficam vedados de comercializar qualquer combustível com o distribuidor inadimplente com sua meta individual, a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP em seu sítio eletrônico. Ficou também vedada a importação direta de quaisquer produtos pelo distribuidor inadimplente enquanto sua meta individual não for cumprida, com multas também de R$100 mil a R$500 milhões.

Segundo o CEO da Orplana, José Guilherme Nogueira, a expectativa é que ainda demore cerca de 20 dias para que o assunto passe pela sanção do presidente Lula. “Ainda existe uma dúvida sobre a questão do artigo 15, que trata dos impostos.  O recebimento dos Cbios do produtor, quando vem da usina, já é líquido de impostos, taxas e custos, ou seja, 15% de imposto de renda. Daí, se o produtor já recebe descontado o imposto, ele não deveria pagar novamente os impostos. Embora acreditemos que não haverão vetos, precisamos aguardar e, caso haja, tratar isso com o executivo”, disse à RPAnews.

Impacto financeiro para o produtor de cana

Considerando como premissas um produtor padrão tendo a participação de 60% do Cbios a um valor de R$ 100 reais, ele receberá cerca de R$ 2,00 por tonelada com uma usina que tem mix 50% açúcar e 50% etanol. “Para o produtor primário, vai variar com o NEEA, e com os 85% da diferença. Acreditamos que deve chegar próximo a 66%. Mas dependerá do tamanho da diferença, pois não vai ser considerado somente desse produtor, mas de todos. Então, a expectativa é que chegue entre R$ 2,90 a R$ 3,20 por tonelada para produtores primários”, disse Nogueira.

Conforme a Lei n° 13.576/2017, a emissão e a comercialização dos CBIOs só são realizadas por produtores de biocombustíveis, ou seja, pelas usinas. Para o preenchimento da calculadora de Cbios, as usinas têm duas opções: utilizar informações primárias dos produtores ou usar dados padrão. Se a usina optar por informações específicas dos produtores, deverá comprovar o uso de insumos pelo produtor, via notas fiscais de comercialização. Se optar pelos dados padrão, não precisará de comprovantes, porém, terá uma penalização quanto à eficiência. Quando ocorre a inserção das informações primárias, há oportunidade de gerar mais CBIOs, de acordo com a Socicana (Associação dos Fornecedores de Cana de Guariba). 

Os fornecedores de cana, para participarem, devem comprovar que fizeram o uso de insumos e, portanto, devem guardar todas as notas fiscais de insumos que utilizaram no ano civil (janeiro a dezembro). Ainda de acordo com a Socicana, somente poderão participar das informações específicas os produtores que tiverem todas as informações e os seus respectivos comprovantes. 

Natália Cherubin para RPAnews
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