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Como ficam os fornecedores e parceiros da ATVOS com a RJ?

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Desde que protocolou seu pedido de recuperação judicial, a Atvos tem divulgado diversos documentos oficiais para o conhecimento de credores da companhia e também para a imprensa.

No portal da Atvos também foram esclarecidas as dúvidas dos parceiros e fornecedores das unidades. Confira, abaixo, as respostas a respeito de questões que envolvem a recuperação judicial da Companhia e como ela procederá com seus parceiros:

  1. Quando o pagamento será efetuado?

A condição sugerida no plano de recuperação judicial para fornecedores e parceiros propõe o pagamento em até três anos, em parcelas anuais, sendo a primeira após um ano contado a partir da homologação da proposta pelo Juiz. Reconhecemos que estes grupos são estratégicos para a empresa, por isso, estamos propondo uma condição especial para pagamento em parcela única, 90 dias após a homologação do plano pelo Juiz, no valor de até R$ 50 mil (respeitando o limite do valor do crédito).

  1. Como a Atvos está priorizando parceiros e fornecedores no plano de recuperação judicial?

O plano de recuperação da Atvos prioriza os fornecedores e parceiros, considerando as condições apresentadas, que são as melhores possíveis. Bancos e instituições financeiras receberão no longo prazo com algum desconto, em 15 anos. Fornecedores e parceiros com créditos até R$ 50 mil receberão os valores integrais no curto prazo, em até 90 dias após a homologação do plano. Isto é, não há desconto para fornecedores e parceiros.

  1. Qual a condição para o fornecedor/parceiro que tem crédito superior a R$ 50 mil e não optar pela quitação do seu saldo por R$ 50 mil?

O pagamento será feito em seu valor integral em 3 anos corrigido pela TR.

  1. Não haverá incidência de juros se aceitar a condição de pagamento do crédito em até 90 dias no limite de R$ 50 mil?

Nesta opção não haverá incidência de juros.

  1. Quais as condições para todos os credores?

Essas são as condições gerais para algumas classes de credores.

Classe 1 (créditos derivados da legislação do trabalho):   pagamento integral do valor em até 12 meses

Classe 2 (créditos com garantia real) – instituições financeiras:  65% dos créditos serão pagos em 15 anos, sendo 3 anos de carência de juros e 5 de carência de principal. Os 35% remanescentes serão transferidos para uma holding e pagos com parte de eventuais dividendos gerados pelas unidades industriais

Classe 3 (créditos quirografários) – instituições financeiras:  créditos das instituições financeiras: 25% dos créditos serão pagos em 15 anos, sendo 3 anos de carência de juros e 5 anos de carência de principal e os 75% remanescentes serão transferidos para uma holding e pagos com parte de eventuais dividendos gerados pelas unidades industriais

Classe 3 (créditos quirografários) – fornecedores: pagos integralmente em 3 anos

Classe 4 (créditos de microempresas ou empresas de pequeno porte):   pagos integralmente em 3 anos

Para as Classes 3 e 4, nas quais estão fornecedores e parceiros, os credores poderão optar pelo recebimento do seu crédito no prazo de 90 dias a partir da homologação do plano, até o limite de R$ 50 mil. Se o crédito for superior a R$ 50 mil e o credor exercer essa opção, ele abrirá mão do restante de seu crédito.

  1. A procuração serve somente para a condição apresentada?

Sim, a procuração autoriza apenas a aprovação do plano sob a condição apresentada no contato e publicada no plano de recuperação judicial protocolado. Se houver mudanças que prejudiquem o credor, a Atvos ou um representante entrará em contato para explicar as novas condições e, se for desejo do fornecedor continuar, uma nova procuração precisará ser feita.

  1. Qual o procedimento se estiver de acordo com as condições, mas quiser dispensar a representação?

Caso o credor aceite as condições, mas dispense a representação do escritório sugerido pela Atvos, ele precisa aceitar o termo de acordo que pode ser acessado pelo site da Atvos, na seção Recuperação Judicial (https://www.atvos.com/a-empresa/recuperacao-judicial/). Nesse caso, um representante legal do credor deverá participar presencialmente da Assembleia Geral de Credores. O voto do fornecedor ou parceiro é fundamental para que as ações propostas possam ser aprovadas e executadas.

  1. O credor que tiver interesse em estar presencialmente na Assembleia Geral de Credores será informado da data e local?

Sim. Todos os credores serão devidamente informados quando a empresa fizer a convocação. Caso o credor não queira ou não possa estar presencialmente na Assembleia Geral de Credores, ele pode, por meio de procuração, indicar um representante.

9. O que ocorre se eu não quiser votar na Assembleia Geral de Credores? Caso o credor não participe presencialmente da Assembleia, seu respectivo voto não será levado em consideração para o quórum de aprovação. Por isso, o voto do fornecedor ou parceiro é fundamental para que as ações propostas possam ser aprovadas e executadas. Caso o credor não queira ou não possa estar presencialmente na Assembleia Geral de Credores, ele pode, por meio de procuração, indicar um representante.

  1. Os credores podem propor alguma modificação no plano de recuperação judicial?

Sim, quaisquer modificações podem ser realizadas até a Assembleia Geral de Credores. Porém, a companhia não pretende alterar as condições dos fornecedores e parceiros, pois tendo em vista a importância estratégica desses grupos, o plano já contém previsões vantajosas ao pagamento de tais credores.

  1. O que acontece se o plano de recuperação judicial não for aprovado na Assembleia Geral de Credores?

A Assembleia Geral de Credores é convocada pela empresa após negociação prévia com seus principais credores. É importante destacar que a Atvos já é uma grande geradora de caixa e sua dívida é concentrada em poucos credores o que facilita a aprovação do plano de recuperação da empresa. Caso seja necessário, é possível realizar mais de uma reunião de Assembleia Geral de Credores. Somente se o plano for rejeitado definitivamente, o que consideramos ter baixíssima probabilidade de ocorrer, o Juiz da Recuperação Judicial pode requerer a falência da empresa.

  1. Quantos votos são necessários para aprovação do plano?

Todas as classes precisam aprovar o plano. Seguem as seguintes regras para cada classe: – Classe 1: maioria por número de credores presentes – Classe 2: maioria por número e por valores dos credores presentes – Classe 3: maioria por número e por valores dos credores presentes – Classe 4: maioria por número de credores presentes

  1. O valor do seu crédito não consta na relação de credores e/ou está incorreto. Como proceder?

Os prazos para impugnações nas fases administrativa e judicial já expiraram, mas você pode habilitar seu crédito como retardatário por meio de uma petição a ser anexada ao processo de Recuperação Judicial.

  1. Qual a origem dos recursos para honrar os compromissos do plano de recuperação judicial?

Os compromissos serão honrados com a própria geração de caixa operacional da empresa. O plano adequa as datas de pagamento ao tempo de geração de caixa da companhia.

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