Desde que protocolou seu pedido de recuperação judicial, a Atvos tem divulgado diversos documentos oficiais para o conhecimento de credores da companhia e também para a imprensa.
No portal da Atvos também foram esclarecidas as dúvidas dos parceiros e fornecedores das unidades. Confira, abaixo, as respostas a respeito de questões que envolvem a recuperação judicial da Companhia e como ela procederá com seus parceiros:
- Quando o pagamento será efetuado?
A condição sugerida no plano de recuperação judicial para fornecedores e parceiros propõe o pagamento em até três anos, em parcelas anuais, sendo a primeira após um ano contado a partir da homologação da proposta pelo Juiz. Reconhecemos que estes grupos são estratégicos para a empresa, por isso, estamos propondo uma condição especial para pagamento em parcela única, 90 dias após a homologação do plano pelo Juiz, no valor de até R$ 50 mil (respeitando o limite do valor do crédito).
- Como a Atvos está priorizando parceiros e fornecedores no plano de recuperação judicial?
O plano de recuperação da Atvos prioriza os fornecedores e parceiros, considerando as condições apresentadas, que são as melhores possíveis. Bancos e instituições financeiras receberão no longo prazo com algum desconto, em 15 anos. Fornecedores e parceiros com créditos até R$ 50 mil receberão os valores integrais no curto prazo, em até 90 dias após a homologação do plano. Isto é, não há desconto para fornecedores e parceiros.
- Qual a condição para o fornecedor/parceiro que tem crédito superior a R$ 50 mil e não optar pela quitação do seu saldo por R$ 50 mil?
O pagamento será feito em seu valor integral em 3 anos corrigido pela TR.
- Não haverá incidência de juros se aceitar a condição de pagamento do crédito em até 90 dias no limite de R$ 50 mil?
Nesta opção não haverá incidência de juros.
- Quais as condições para todos os credores?
Essas são as condições gerais para algumas classes de credores.
Classe 1 (créditos derivados da legislação do trabalho): pagamento integral do valor em até 12 meses
Classe 2 (créditos com garantia real) – instituições financeiras: 65% dos créditos serão pagos em 15 anos, sendo 3 anos de carência de juros e 5 de carência de principal. Os 35% remanescentes serão transferidos para uma holding e pagos com parte de eventuais dividendos gerados pelas unidades industriais
Classe 3 (créditos quirografários) – instituições financeiras: créditos das instituições financeiras: 25% dos créditos serão pagos em 15 anos, sendo 3 anos de carência de juros e 5 anos de carência de principal e os 75% remanescentes serão transferidos para uma holding e pagos com parte de eventuais dividendos gerados pelas unidades industriais
Classe 3 (créditos quirografários) – fornecedores: pagos integralmente em 3 anos
Classe 4 (créditos de microempresas ou empresas de pequeno porte): pagos integralmente em 3 anos
Para as Classes 3 e 4, nas quais estão fornecedores e parceiros, os credores poderão optar pelo recebimento do seu crédito no prazo de 90 dias a partir da homologação do plano, até o limite de R$ 50 mil. Se o crédito for superior a R$ 50 mil e o credor exercer essa opção, ele abrirá mão do restante de seu crédito.
- A procuração serve somente para a condição apresentada?
Sim, a procuração autoriza apenas a aprovação do plano sob a condição apresentada no contato e publicada no plano de recuperação judicial protocolado. Se houver mudanças que prejudiquem o credor, a Atvos ou um representante entrará em contato para explicar as novas condições e, se for desejo do fornecedor continuar, uma nova procuração precisará ser feita.
- Qual o procedimento se estiver de acordo com as condições, mas quiser dispensar a representação?
Caso o credor aceite as condições, mas dispense a representação do escritório sugerido pela Atvos, ele precisa aceitar o termo de acordo que pode ser acessado pelo site da Atvos, na seção Recuperação Judicial (https://www.atvos.com/a-empresa/recuperacao-judicial/). Nesse caso, um representante legal do credor deverá participar presencialmente da Assembleia Geral de Credores. O voto do fornecedor ou parceiro é fundamental para que as ações propostas possam ser aprovadas e executadas.
- O credor que tiver interesse em estar presencialmente na Assembleia Geral de Credores será informado da data e local?
Sim. Todos os credores serão devidamente informados quando a empresa fizer a convocação. Caso o credor não queira ou não possa estar presencialmente na Assembleia Geral de Credores, ele pode, por meio de procuração, indicar um representante.
9. O que ocorre se eu não quiser votar na Assembleia Geral de Credores? Caso o credor não participe presencialmente da Assembleia, seu respectivo voto não será levado em consideração para o quórum de aprovação. Por isso, o voto do fornecedor ou parceiro é fundamental para que as ações propostas possam ser aprovadas e executadas. Caso o credor não queira ou não possa estar presencialmente na Assembleia Geral de Credores, ele pode, por meio de procuração, indicar um representante.
- Os credores podem propor alguma modificação no plano de recuperação judicial?
Sim, quaisquer modificações podem ser realizadas até a Assembleia Geral de Credores. Porém, a companhia não pretende alterar as condições dos fornecedores e parceiros, pois tendo em vista a importância estratégica desses grupos, o plano já contém previsões vantajosas ao pagamento de tais credores.
- O que acontece se o plano de recuperação judicial não for aprovado na Assembleia Geral de Credores?
A Assembleia Geral de Credores é convocada pela empresa após negociação prévia com seus principais credores. É importante destacar que a Atvos já é uma grande geradora de caixa e sua dívida é concentrada em poucos credores o que facilita a aprovação do plano de recuperação da empresa. Caso seja necessário, é possível realizar mais de uma reunião de Assembleia Geral de Credores. Somente se o plano for rejeitado definitivamente, o que consideramos ter baixíssima probabilidade de ocorrer, o Juiz da Recuperação Judicial pode requerer a falência da empresa.
- Quantos votos são necessários para aprovação do plano?
Todas as classes precisam aprovar o plano. Seguem as seguintes regras para cada classe: – Classe 1: maioria por número de credores presentes – Classe 2: maioria por número e por valores dos credores presentes – Classe 3: maioria por número e por valores dos credores presentes – Classe 4: maioria por número de credores presentes
- O valor do seu crédito não consta na relação de credores e/ou está incorreto. Como proceder?
Os prazos para impugnações nas fases administrativa e judicial já expiraram, mas você pode habilitar seu crédito como retardatário por meio de uma petição a ser anexada ao processo de Recuperação Judicial.
- Qual a origem dos recursos para honrar os compromissos do plano de recuperação judicial?
Os compromissos serão honrados com a própria geração de caixa operacional da empresa. O plano adequa as datas de pagamento ao tempo de geração de caixa da companhia.