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Empréstimo da Lone Star para Atvos é negado por juíz de RJ

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O pedido de empréstimo à Atvos feito pela atual controladora, o fundo americano Lone Star, foi negado na semana passada pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da companhia. O empréstimo  seria de R$ 780 milhões.

A Atvos está em recuperação judicial desde 2019 e o seu controle, que antes pertencia à Odebrecht, passou ao Lone Star depois que o fundo comprou de outros credores, por US$ 5 milhões, o direito de executar a garantia do controle acionário.

Segundo reportagem do Jornal Valor,  publicado no final da última semana, o fundo apresentou a proposta em setembro do ano passado, incomodando os demais bancos credores da Atvos, que tiveram R$ 12 bilhões em dívidas reestruturadas na recuperação judicial da companhia e buscam um comprador para a sucroalcooleira.

Os bancos possuem bônus de subscrição equivalentes aos seus créditos na Atvos que cobrem até 90% de participação na sucroalcooleira, enquanto os atuais acionistas (Lone Star no controle e Novonor como minoritário) ficariam com o restante.

O Lone Star argumentava que o empréstimo, que seria feito na modalidade DIP (permitido a uma empresa em recuperação judicial) por meio de debêntures conversíveis em ações, liberaria 170 mil hectares de canaviais que estavam dados em garantia em um penhor para a corretora Planner. A corretora representa o Lone Star na recuperação judicial, com pouco menos de US$ 300 milhões em créditos
com a própria Atvos.

De acordo com a Lone Star, a liberação das garantias permitiria a realização de subparcerias agrícolas que poderiam aumentar a geração de valor das lavouras. Porém, os demais credores financeiros da Atvos entenderam que o Lone Star estaria tentando passar por cima do plano de recuperação judicial aprovado em 2019 e tentando antecipar o recebimento dos valores que o próprio fundo tem a receber na
recuperação, o que implicaria em tratamento diferenciado entre os credores.

Decisão acolheu argumento de credores

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, acatou o argumento dos credores de que a operação violaria o plano de recuperação já aprovado. Em sua decisão, publicada no dia 03 de março,  o magistrado avaliou que a operação implica em alteração do plano porque o próprio contrato de escrituração das debêntures do DIP entre a Atvos e a Planner previa uma revisão da lista de credores da sucroalcooleira.

Além disso, o plano de recuperação da Atvos também prevê um limite de até R$ 700 milhões por ano à concessão de empréstimos dentro da recuperação. O DIP proposto ultrapassaria este limiar. Por isso, o juiz também concedeu à Atvos a possibilidade de chamar uma assembleia geral de credores para que estes possam avaliar a possibilidade de concessão do empréstimo.

O juíz também acolheu o argumento dos bancos de que a Planner não teria o direito de reclamar seu penhor, já que as dívidas relacionadas às garantias foram reestruturadas no plano de recuperação judicial da Atvos de 2019, que prevê que, se a companhia não passasse por uma troca de controle até 31 de março de 2022, a Atvos Bioenergia — holding criada para controlar o grupo Atvos, e hoje sob controle do Lone Star — deveria emitir debêntures aos credores financeiros relativa aos créditos reestruturados.

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