A Bioenergia Brasil, o Instituto Combustível Legal (ICL), o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) afirmaram por meio de nota que, o Decreto Nº 12.437/2025, publicado na última quinta-feira (17/04) pelo Ministério de Minas e Energia, fortalece o RenovaBio com medidas rigorosas para coibir fraudes e garantir a integridade do programa.
Com as novas regras em vigor, o programa ganha instrumentos mais rígidos de fiscalização para garantir o cumprimento das metas de descarbonização, ampliar a segurança jurídica para o mercado e enfrentar com mais eficiência práticas ilícitas no setor de combustíveis. A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 15.082/2024 e moderniza o processo administrativo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ampliando a capacidade de identificar, punir e coibir fraudes no mandato de mistura do biodiesel ao diesel, que impactam diretamente o consumidor.
Entre as medidas estão a possibilidade de suspensão das atividades de comercialização e importação de combustíveis para empresas inadimplentes, além da aplicação de multas que podem chegar a R$ 500 milhões. A relação de distribuidoras que descumprirem suas metas será encaminhada a órgãos como o Ibama, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.
As entidades endossam que a aplicação de penalidades severas a distribuidoras que descumprirem metas de descarbonização, a criação de listas públicas de empresas irregulares e o reforço das ações de fiscalização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
“A nova legislação aumenta a segurança jurídica, valoriza os agentes que cumprem a lei e contribui para a eficiência e previsibilidade do mercado de biocombustíveis no Brasil. As entidades reafirmam seu compromisso com o avanço da política de descarbonização e com o desenvolvimento sustentável do setor de combustíveis”, disseram em nota.