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Estados pedem que Gilmar Mendes suspenda ICMS sobre combustíveis
Representantes de 26 estados pediram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que suspenda a eficácia da decisão proferida na semana passada pelo ministro André Mendonça, determinando a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis. Os estados alegam que a decisão de Mendonça (na ADI 7164) interferiu no processo que é relatado por Gilmar Mendes (ADPF 984).
A liminar do ministro Mendonça da semana passada avança sobre o processo que é relatado por Mendes ao tratar da seletividade do ICMS e da essencialidade dos combustíveis. E esse choque de decisões pode fazer com que a decisão de Mendonça seja anulada, ao menos em parte.
Mendes aguardava provocação dos estados para decidir o que fazer na ADPF 984. Na semana passada, ele negou a liminar para suspender todas as leis estaduais e distrital que aplicam alíquotas de ICMS para os combustíveis em percentual acima do definido para operações em geral. Mas, diante da decisão de Mendonça, deve rever seu posicionamento e pode levar o tema mais rapidamente a plenário ou conceder uma liminar para suspender a liminar de Mendonça, ao menos na parte que trata da essencialidade dos combustíveis.
Ao ser designado o relator da ADPF 984, proposta pela AGU, Mendes frustrou os planos do governo, que esperava que o tema da essencialidade dos combustíveis ficasse com Mendonça, ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Inclusive, a AGU chegou a fazer esse pedido, que não foi atendido.
Assim como reportado pelo JOTA, a decisão de Mendonça foi questionada pelos estados na última sexta-feira, 17. O ministro determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional a partir de julho, além de estipular uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
Mendonça também suspendeu a eficácia do Convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
O ministro também determinou que a Petrobras deve explicar ao Supremo sua política de preços e reajustes dos últimos 60 meses. O ministro requisitou “minuciosas informações” que devem ser prestadas pela empresa no prazo de cinco dias, incluindo “cópia de toda documentação (relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc) que subsidiou suas decisões de reajustes neste período”.
Fonte: Jota
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