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Justiça de Alagoas encerra falência do grupo João Lyra

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Após 12 anos, sentença extingue obrigações e autoriza reativação das empresas

Após 12 anos de falência, a Justiça de Alagoas decretou o encerramento da massa falida da Laginha Agroindustrial e autorizou a reativação das empresas que integravam o antigo grupo empresarial do usineiro João Lyra, ex-deputado federal falecido em 2021.

A decisão representa o capítulo final do maior processo de insolvência empresarial já enfrentado pelo judiciário alagoano e cria as condições jurídicas para que as sociedades voltem a existir regularmente perante os órgãos públicos e, eventualmente, retomem atividades econômicas.

A falência foi decretada em 20 de agosto de 2013 e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em 19 de fevereiro de 2014.

Agora, em junho de 2026, o juízo responsável pelo caso declarou encerrado o processo falimentar envolvendo a Laginha Agroindustrial – a holding que reunia as usinas e demais empresas do Grupo JL –, a Sociedade de Agricultura e Pecuária (Sapel), a JL Comercial Agroquímica e a Mapel Maceió Peças e Veículos.

Na sentença, a Justiça declarou extintas as obrigações das sociedades falidas, com fundamento na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

A medida incorpora os efeitos do plano alternativo de liquidação aprovado pelos credores e homologado judicialmente, encerrando formalmente a falência das empresas que um dia integraram o mais importante conglomerado empresarial de Alagoas.

A decisão, contudo, preserva situações específicas ainda pendentes, como créditos reservados, recursos judiciais em tramitação, valores segregados em contas judiciais e outras obrigações expressamente destacadas pelo juízo. Um dos pontos mais relevantes da sentença é a autorização para manutenção e reativação dos CNPJs das empresas.

Na prática, a Justiça não determinou a extinção definitiva das sociedades empresariais. Pelo contrário, autorizou sua reabilitação perante Receita Federal, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos competentes, permitindo que as empresas possam voltar a existir regularmente após o encerramento da falência. A determinação alcança a Laginha Agroindustrial, a Sapel, a JL Comercial Agroquímica e a Mapel.

O texto judicial esclarece que a sentença “autoriza e viabiliza juridicamente a reativação”, embora os administradores das empresas ainda precisem cumprir os procedimentos administrativos exigidos pelos órgãos responsáveis, como regularizações cadastrais, apresentação de documentos e demais obrigações previstas na legislação.

Jornal Extra (Al)| José Fernando Martins

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