Home Agrícola Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de carga no transporte de cana
AgrícolaÚltimas Notícias

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de carga no transporte de cana

Compartilhar

Para a Oitava Turma, matéria sobre o transporte de cana diz respeito à segurança dos trabalhadores, e não a normas de trânsito

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que trata de direitos de motoristas de caminhões que transportam cana-de-açúcar em quantidades superiores ao máximo permitido. Para o colegiado, a matéria envolve normas de saúde e segurança do trabalhador, e não regras de trânsito.

A discussão teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Pitangueiras Açúcar e Álcool, de Pitangueiras (SP), a partir de denúncia de que os motoristas da usina transportavam cana-de-açúcar em caminhões com volume de carga superior ao limite máximo de peso permitido pela legislação.

Os relatórios de pesagem confirmaram que, em alguns casos, o excesso de peso chegava a 75% da capacidade do caminhão.

Segundo o MPT, o peso excessivo reduzia a capacidade de frenagem, aumentava a instabilidade do veículo e o desgaste dos pneus e colocava em risco a vida dos motoristas. Por isso, pedia a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral coletivo e a não permitir nem tolerar o transporte de carga acima do peso, independentemente de se tratar de motoristas próprios, terceiros ou condutores autônomos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que, embora tivessem reflexos na segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte de cana-de-açúcar, os pedidos do MPT seriam preponderantemente referentes ao cumprimento da legislação de trânsito.

Assim, a relação jurídica em discussão se daria entre a Pitangueiras e os órgãos de fiscalização de trânsito, como o Contran e o Detran, e a competência seria da Justiça Federal.

Já na avaliação do ministro Evandro Valadão, relator do recurso do MPT, o pedido não trata da aplicação de normas de regulação de transporte de cargas, mas sim adequação do ambiente de trabalho. A matéria, relacionada à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores, atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Por unanimidade, a Oitava Turma confirmou o entendimento do relator e determinou o retorno dos autos ao TRT para o prosseguimento do julgamento.

Compartilhar
Artigo Relacionado
etanol
Últimas Notícias

Governo sanciona lei que prevê até R$ 1,2 bilhão em subvenção a produtores de etanol

Benefício será destinado à produção de etanol hidratado comercializada durante período de...

Últimas Notícias

Conab abre prazo para produtores do Nordeste solicitarem auxílio de R$ 12 por tonelada de cana

Documentação deve ser enviada até 30 de outubro pelo SISSUB; subvenção contempla...

Últimas NotíciasDestaque

Zilor mói 3,9 milhões de toneladas no 1T27 e receita cai 15,9%

Produtividade agrícola avançou 3,2%, para 92,9 t/ha, enquanto EBITDA ajustado somou R$...

Últimas Notícias

Preços do petróleo sobem com mercado de olho no Estreito de Ormuz

Os preços do petróleo fecharam em alta nesta quinta-feira, 27, enquanto os...