Home Agrícola Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de carga no transporte de cana
AgrícolaÚltimas Notícias

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de carga no transporte de cana

Compartilhar

Para a Oitava Turma, matéria sobre o transporte de cana diz respeito à segurança dos trabalhadores, e não a normas de trânsito

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que trata de direitos de motoristas de caminhões que transportam cana-de-açúcar em quantidades superiores ao máximo permitido. Para o colegiado, a matéria envolve normas de saúde e segurança do trabalhador, e não regras de trânsito.

A discussão teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Pitangueiras Açúcar e Álcool, de Pitangueiras (SP), a partir de denúncia de que os motoristas da usina transportavam cana-de-açúcar em caminhões com volume de carga superior ao limite máximo de peso permitido pela legislação.

Os relatórios de pesagem confirmaram que, em alguns casos, o excesso de peso chegava a 75% da capacidade do caminhão.

Segundo o MPT, o peso excessivo reduzia a capacidade de frenagem, aumentava a instabilidade do veículo e o desgaste dos pneus e colocava em risco a vida dos motoristas. Por isso, pedia a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral coletivo e a não permitir nem tolerar o transporte de carga acima do peso, independentemente de se tratar de motoristas próprios, terceiros ou condutores autônomos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que, embora tivessem reflexos na segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte de cana-de-açúcar, os pedidos do MPT seriam preponderantemente referentes ao cumprimento da legislação de trânsito.

Assim, a relação jurídica em discussão se daria entre a Pitangueiras e os órgãos de fiscalização de trânsito, como o Contran e o Detran, e a competência seria da Justiça Federal.

Já na avaliação do ministro Evandro Valadão, relator do recurso do MPT, o pedido não trata da aplicação de normas de regulação de transporte de cargas, mas sim adequação do ambiente de trabalho. A matéria, relacionada à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores, atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Por unanimidade, a Oitava Turma confirmou o entendimento do relator e determinou o retorno dos autos ao TRT para o prosseguimento do julgamento.

Compartilhar

Episódio 26: Manejo de plantas daninhas em cana: por que começar antes faz toda a diferença?

Episódio 25: Bioenergia sem limites: o futuro da cana além do açúcar e do etanol

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Jalles
Últimas Notícias

Jalles será a companhia do agro mais afetada por tarifaço dos EUA, diz XP

Perda prolongada de competitividade no mercado americano de açúcar orgânico é o...

Últimas Notícias

Grupo Itajobi busca reestruturar R$ 3,76 bilhões em dívidas

Usinas Itajobi, Carolo e Rio Pardo recorrem ao mecanismo de mediação antecedente...

Últimas Notícias

Raízen ganha fôlego na B3 para resolver ações abaixo de R$ 1

Papéis seguem abaixo do valor mínimo exigido pela B3, e companhia em...

ArtigoOpiniãoÚltimas Notícias

Etanol, motores e o diagnóstico antes do exame

Durante alguns anos da minha vida, eu me considerei uma espécie de...