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Ministério dá licença a agrotóxicos não analisados em 60 dias

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Uma portaria publicada nesta quinta-feira pelo Ministério da Agricultura determinou a aprovação de agrotóxicos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, se a avaliação do produto não for feita em até 60 dias.

O texto, que passa a valer a partir de 1º de abril, trata de prazos para “aprovação tácita” de vários atos que são de responsabilidade da secretaria – ou seja, a partir de que período, quando o pedido não é analisado, ele passa a ser aprovado automaticamente.

Embora a licença tácita agilize processos, a aprovação dos também chamados agroquímicos ou pesticidas precisa ainda ser realizada pelos ministérios da Saúde e Meio Ambiente.

“Não há risco de nenhum produto ser registrado sem a análise técnica dos três órgãos”, ressaltou o Ministério da Agricultura em nota à agência de notícias Reuters.

O ministério destacou ainda que a lei brasileira prevê um sistema tripartite de aprovação de agrotóxicos, e esclareceu que o prazo estabelecido na portaria somente se aplica aos atos públicos de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária.

A portaria considera 86 atos. Entre eles o “registro de agrotóxicos e afins”, com o prazo de 60 dias . A metade do dedicado ao registro de fertilizantes, corretivos e substratos de plantas.

O engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, integrante da Associação Brasileira de Agroecologia para a Região Sul, classifica como muito preocupante a decisão do Ministério da Agricultura, apesar de não ser surpreendente.

“Está dentro desse padrão em que há uma clara sinalização da ascendência do Ministério da Agricultura sobre a Saúde e o Meio Ambiente. São vários movimentos para acelerar essa liberação”.

“Um ministério que não ampliou sua capacidade de análise, o número de analistas, os laboratórios, como poderia reduzir o prazo das análises? Que análises seriam essas que podem admitir dispensa?”, continuou.

A Secretaria de Defesa Agropecuária é uma das instâncias de aprovação para liberação de agrotóxicos. Os produtos precisam passar ainda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ibama, que medem, respectivamente, impactos na saúde humana e impactos no meio ambiente.

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