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O CTC e as safras de sucesso: o resultado do investimento em pesquisa e desenvolvimento em cultivares

Irrigação cana mitos
Sugar cane trees closeup with fresh green color background.
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Porque a grama do vizinho é sempre mais verde?” A pergunta que durante anos pareceu estar mais relacionada ao nosso inconsciente, hoje em dia pode ser respondida de forma prática: Por causa da tecnologia de cultivares nela utilizada.

As cultivares – ou no caso da cana, variedades – nada mais são do que um tipo de planta desenvolvida pelo homem, que em razão de suas particularidades genéticas têm o potencial de aumentar a produtividade, serem mais adaptadas a climas e solos específicos, e tolerantes ou resistentes a pragas e doenças, entre outras características.

Na cana-de-açúcar o desenvolvimento de novas variedades por meio da técnica conhecida como Melhoramento Genético foi o que sustentou a produtividade do setor nos últimos anos, mesmo diante das mudanças sofridas no manejo devido ao plantio e à colheita mecanizadas e da expansão dos canaviais para regiões de baixo potencial produtivo. Não fosse o melhoramento genético, o setor provavelmente estaria com a produtividade dos canaviais em patamares inferiores àquelas observadas na década de 80, um verdadeiro retrocesso.

Dada a relevância da produção da cana-de-açúcar para a economia brasileira, o aumento da produtividade é um dos alvos da agricultura local. Desse modo, os avanços esperados com o melhoramento genético são perseguidos por meio da alocação de atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor sucroalcooleiro brasileiro.

Este é justamente o caso do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), maior centro de ciência de cana-de-açúcar do mundo, empresa brasileira que busca inovação constante na área de melhoramento genético e biotecnologia em cana-de-açúcar.

Criado em 1969, o CTC contribuiu para o avanço tecnológico do agronegócio nacional e a competitividade do setor sucroenergético, sendo um dos agentes responsáveis pela atual posição do Brasil como líder mundial do setor, com produção sustentável de açúcar, etanol e bioeletricidade.

O portfólio da companhia é resultante de sua vasta experiência com a cadeia produtiva da cana de açúcar e reúne variedades de alta produtividade adaptadas às diferentes condições edafoclimáticas das regiões produtoras do país. A série 9000 de variedades apresenta patamares de produtividade 25% superior à média nacional. Além disso o CTC lançou, em 2017, a 1ª variedade de cana geneticamente modificada do mundo para o controle do inseto conhecido como broca da cana – a praga de maior relevância do setor.

Cerca de 40% do plantio nacional de cana na safra que se encerrou em abril/21 foi efetuado com variedades da sigla CTC. Aproximadamente 1/3 desse volume foi realizado com a variedade CTC4.

Em se tratando de uma tecnologia que requer altos investimentos para o seu desenvolvimento – sendo necessários entre 8 e 15 anos de pesquisas e trabalhos de campo para o lançamento de uma nova variedade de cana – as cultivares são protegidas pela legislação nacional como um ativo de propriedade industrial.

Destaque-se que essa proteção legal visa recompensar aquele que investe seu tempo, recursos e, sobretudo, esforço e capacidade intelectual na obtenção de uma variedade de planta que seja nova e atenda aos requisitos legais de proteção.

É nessa conjuntura de altos investimentos realizados pelo CTC que, em observância às garantias legais, são firmados contratos para licença de exploração das Cultivares que desenvolve. Portanto, é com respaldo na legislação vigente, que o CTC está plenamente fundamentado para reclamar o pagamento dos royalties devidos em decorrência da exploração destas Cultivares.

Dada a peculiaridade da cana-de-açúcar, que é uma cultura semi-perene com desenvolvimento e colheita anual, estabeleceu-se o pagamento de royalties após a finalização de cada ano safra, sempre de acordo com o total de área efetivamente cultivada ao longo do período antecedente (somatória de áreas de plantio + áreas de soqueiras).

Ressalta-se que a dinâmica contratual estabelecida tem relação com o ciclo reprodutivo da cana-de-açúcar. Assim, o Contrato de Licenciamento para Multiplicação de Material Vegetativo de Cana-de-açúcar é firmado considerando o início de cada safra em 1º de abril de cada ano e o final de cada safra no dia 31 de março do ano subsequente. Após o final da safra os produtores licenciados encaminham ao CTC informações detalhadas sobre a área explorada na safra encerrada. É com base nessas informações que o CTC calcula o montante dos royalties efetivamente devidos, considerando a área explorada por cada um dos licenciados no último ano safra.

Aplicando-se o racional acima para o caso das Cultivares CTC1 a CTC5, cuja proteção expirou em 22/07/2020, como o pagamento ocorre em momento posterior à exploração, ou seja, no ano safra seguinte, é evidente que a cobrança de royalties por estas variedades na safra 21/22 sigam o padrão de cobrança pactuado entre as partes.

Portanto, a cobrança é lícita e devida, pois o fato gerador para a emissão de tal cobrança ocorreu em momento em que as cultivares CTC1 a CTC5 estavam plenamente vigentes. Apenas os novos plantios, realizados após o vencimento da proteção, não são passíveis de cobrança de royalties referentes à safra 21/22.

*Lúcia Helena Domingos é diretora Jurídica e de Propriedade Intelectual do Centro de Tecnologia Canavieira S.A.

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