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Partido contesta pontos do RenovaBio sobre créditos de descarbonização no STF

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Renovabio

O PRD ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra artigos da lei que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio. O partido sustenta que trechos da lei ferem ao princípio da isonomia por estabelecer que, entre toda a cadeia, apenas os distribuidores de combustíveis fósseis sejam obrigados a compensar suas emissões de carbono por meio da compra de CBios, que são créditos de descarbonização emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis.

Segundo o PRD, uma das consequências desse processo é o repasse dos gastos ao consumidor por meio do preço da gasolina. A legenda, então, requer a suspensão da eficácia dos dispositivos antes de 31 de março deste ano, data em que os distribuidores devem apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os resultados da meta anual e individual, firmados no RenovaBio.

A expectativa é que a concessão de liminar suspenderia o repasse dos custos ao consumidor e evitaria aumento no preço do combustível. Em 2023, o volume de negociações de CBios na bolsa de valores ultrapassou a marca de R$ 8 bilhões, segundo o Ministério de Minas e Energia. O ministro Nunes Marques foi sorteado para relatar o caso no âmbito da ADI 7.596.

Na peça, assinada pelos advogados Ezikelly Barros, Flávio Schegerin e Alberto Moreira, do escritório Moreira e Schegerin Advogados, o PRD argumenta que o artigo 7º da Lei do RenovaBio é discriminatório por atribuir somente aos distribuidores a responsabilidade de descarbonizar toda a cadeia de combustíveis fósseis, já que são os únicos obrigados a adquirir os títulos de descarbonização, sob pena de multa proporcional à quantidade de Crédito de Descarbonização que deixou de ser comprovada, que vai de R$ 100 mil a R$ 500 mil.

Além disso, o partido contesta os artigos 4º, inciso I, 6º, 9º e 10º da legislação, com a justificativa de que a norma não só fere ao princípio da isonomia, como “do poluidor pagador, da ordem econômica, da livre iniciativa e concorrência, da defesa ao consumidor, do não confisco, da proporcionalidade, da razoabilidade e violação do Acordo de Paris”.

Em consequência, o partido afirma que a legislação causa “aumento do preço final dos combustíveis, da inflação e da emissão de GEEs – em decorrência do incontroverso aumento do consumo de combustíveis fósseis – que geram resultados opostos aos compromissos firmados nesse Acordo e que vão de encontro a vários preceitos constitucionais”.

Por fim, afirma que a intenção não é acabar com o RenovaBio. “Ao contrário, essa ação direta objetiva alinhar as suas disposições aos preceitos constitucionais e dar efetividade ao programa, transformando-o em uma ferramenta que garanta o cumprimento das metas e compromissos firmados para a transição energética brasileira”, diz.

O documento segue: “O que se pretende, pois, é o controle de constitucionalidade para expurgar do ordenamento a discriminatória seleção, e com resultados sancionatórios severos, dos distribuidores de combustíveis, como o único segmento econômico eleito para suportar os altíssimos custos da compra dos CBios para o atingimento de metas individuais de redução das emissões de GEEs, mediante aposentação daqueles títulos”.

Jota/Grasielle Castro

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