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PEC que garante vantagens para biocombustíveis avança na Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem, 20, a admissibilidade da PEC (proposta de emenda à Constituição) que busca continuar favorecendo o uso dos biocombustíveis como é o caso do etanol, que poderia perder a competitividade diante da aprovação das medidas que visam reduzir o custo da gasolina e do diesel.

O parecer pela admissibilidade foi elaborado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) e aprovado em votação simbólica. Agora, a próxima etapa é a criação de uma comissão especial para analisar o mérito do texto.

A PEC foi aprovada no Senado no dia 14 de junho, mesmo dia em que a Câmara enviou à sanção um projeto de lei complementar que limita a incidência de ICMS a 17% ou 18% sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transportes.

A PEC dos Biocombustíveis acrescenta um item ao artigo da Constituição que trata do direito de todos os brasileiros a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com objetivo de garantir situação tributária vantajosa para os combustíveis não poluentes.

O texto não estabelece exatamente as alíquotas dos tributos que devem incidir sobre os biocombustíveis. Esses percentuais devem ser estabelecidos por meio de uma lei complementar. A PEC apenas determina que deve ser mantido um “regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final” na forma da lei complementar. Isso será feito assegurando uma tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis.

Enquanto a lei complementar não for aprovada pelo Congresso Nacional, esse diferencial competitivo para os biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção da diferença de alíquotas aplicadas aos dois tipos no patamar vigente em 15 de maio deste ano.

Nos primeiros 20 anos após a promulgação da PEC, o texto prevê que eventual lei complementar não vai poder estabelecer diferencial competitivo em patamar que seja inferior ao vigente nessa data. O texto também determina que mudanças nas alíquotas aplicadas a um combustível fóssil, seja por proposta legislativa ou por decisão judicial, vão implicar automaticamente na alteração das alíquotas aplicáveis aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos, a fim de, no mínimo, manter a diferença de alíquotas existente anteriormente.

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