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PEC reconhece RenovaBio ao manter competitividade do etanol, diz Feplana

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Por pelo menos mais 20 anos, caso seja aprovada pela Câmara Federal, como foi pelo Senado ontem (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/22) garante o regime fiscal de diferenciação do biocombustível em relação a combustíveis fósseis – regra constitucional desconsiderada ontem,14,  no Senado ao aprovar Projeto de Lei Complementar (PLP 18/2022) que padronizou, sem essa distinção, a cobrança de até 17%/18% de ICMS por tais produtos, desvalorizando a natureza renovável do etanol, outrora reconhecida pela Lei do RenovaBio.

A Feplana buscará sensibilizar o  presidente da Câmara e os demais deputados para que possam evitar este mal e pela rápida aprovação da PEC na casa legislativa.

“A produção do etanol fabricado da cana de açúcar, esta produzida por mais de 60 mil famílias brasileiras, depende da sua atratividade nos postos para o consumidor referente a preços praticados ante à gasolina. É um descompasso criar regra e não corrigir rápido a mesma que igualou a questão tributária do combustível renovável com o fóssil. Se não ajustar logo, ficará na contramão energética e sustentável global e do país, já demonstrada pela lei nacional do RenovaBio que valoriza todos os biocombustíveis”, diz Paulo Leal, presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).

O presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético e integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) já partiu em defesa desse pleito da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e das demais entidades da cadeia produtiva nacional do etanol. O parlamentar garantiu trabalhar no envolvimento de seus pares para que a Câmara siga alinhada à posição da PEC de autoria do senador Fernando Coelho (MDB-PE), relatada pelo senador Fábio Garcia (União-MT).

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