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Plataforma CBio inicia funcionalidade para cadastramento de contratos de longo prazo

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De acordo com a ANP, nova possibilidade está disponível a partir desta terça-feira, 17

Segundo comunicado disponibilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Plataforma CBio tem, a partir desta terça-feira, 17, uma nova funcionalidade. Agora, é possível fazer o cadastramento de contratos de longo prazo para aquisição de biocombustíveis firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol.

O objetivo do cadastro é a redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis no programa RenovaBio por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis ou empresas comercializadoras de etanol, nos termos da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.

O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B, Art. 6º – C, 13-A, Art. 13-B e Art. 13-C da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 974, de 2024.

De acordo com a ANP, os contratos firmados antes da entrada em funcionamento do módulo de contratos de longo prazo com empresa comercializadora de etanol deverão ser registrados até o dia 16 de janeiro de 2025, conforme previsto no art. 6º-B.

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