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Qualidade de Combustíveis: Novo PMQC – ANP aprova resultados do projeto-piloto, que será expandido a mais dois estados

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Além de Goiás e Distrito Federal, o novo modelo será adotado também em Mato Grosso do Sul e Tocantins.

A Diretoria da ANP aprovou, em 13/12, o relatório da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Projeto Piloto do Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), que se encontra no seu quarto ano de vigência em Goiás e no Distrito Federal.

A conclusão da avaliação sobre o novo modelo, nessas duas unidades da Federação, é que ele foi bem-sucedido até o momento. Assim, o Novo PMQC continuará nessas localidades e também será expandido para Mato Grosso do Sul e Tocantins. No restante dos estados, continuará, neste momento, o modelo tradicional do PMQC (que se encontra suspenso temporariamente durante novembro e dezembro e será retomado em janeiro de 2025).

Desde o início do projeto, em setembro de 2021, até outubro de 2024, já foram analisadas 6.731 de combustíveis no DF, com média de conformidade de 99,1%, e 31.191 amostras em Goiás, com índice médio de conformidade de 97,5%.

O Novo PMQC foi regulamentado pela Resolução ANP nº 790, de 10 de junho de 2019. Ele tem como objetivo ampliar o programa, que existe desde 1998 e monitora a qualidade da gasolina, do etanol e do óleo diesel comercializados pelos postos brasileiros.

A nova fase do PMQC trouxe como principal inovação o fato de que os próprios agentes econômicos deveriam contratar os laboratórios que fazem as coletas e análises dos combustíveis e arcar com seus custos – e não mais a ANP, como ocorre no modelo tradicional. A Agência continuará fazendo as licitações para seleção dos laboratórios, a serem contratados pelos agentes.

Assim, o objetivo é abarcar 100% dos postos revendedores, além de incluir os transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) e as bases de distribuição. Essas coletas e análises devem ser feitas, nos postos e TRRs, ao menos duas vezes ao ano, e nas distribuidoras, ao menos uma vez ao mês.

A ANP manterá a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras serão monitorados, respeitando-se a frequência da resolução. A Agência estabeleceu os requisitos técnicos mínimos para atendimento pelos laboratórios credenciados, além da obrigatoriedade de sua participação anual em programas interlaboratoriais com os vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.

Na decisão, a Diretoria da ANP também autorizou que, no Novo PMQC, seja mantida a suspensão do fornecimento de combustíveis aos postos revendedores inadimplentes com o programa – que está previsto no art. 20 da Resolução ANP nº 950, de 2023. Contudo, essa suspensão só deve ser realizada se não trouxer risco ao abastecimento de combustíveis.

O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade panorama da qualidade dos combustíveis, com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado, tendo se consolidado como um dos maiores programas de qualidade de combustíveis do mundo. Desde sua criação, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais, acima dos 97%.

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