Home Últimas Notícias Renovabio: ANP aprova resolução sobre redução das metas de aquisição de CBIO por distribuidor
Últimas Notícias

Renovabio: ANP aprova resolução sobre redução das metas de aquisição de CBIO por distribuidor

Renovabio
Compartilhar

A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou ontem, 29, a alteração da Resolução ANP nº 791/2019. O objetivo é incluir dispositivos que tratarão da sistemática de redução das metas individuais dos distribuidores, em condição autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) através da Resolução  nº 08/2020, art. 2º, relativa à aquisição de biocombustíveis por meio de contratos de fornecimento de longo prazo, e que acrescenta, em outro de seus dispositivos, que tal redução deverá ocorrer na forma de regulamento da ANP.

Assim, visando a atender à determinação do CNPE, objeto de intensos estudos e participação social, incluindo reuniões técnicas, workshop, consulta e audiência públicas, prevê condições e sistemática de redução das metas anuais individuais atribuídas aos distribuidores de combustíveis, pela aquisição de biocombustíveis através de contratos de fornecimento celebrados entre esses agentes econômicos e produtores de biocombustíveis detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis emitido no âmbito do RenovaBio.

De acordo com a ANP,  entre as principais alterações da Resolução ANP nº 791, de 2019, estão:

– fixação de prazos mínimos contratuais, para fins de aplicação da redução, iguais para todos os biocombustíveis;

– possibilidade de que o contrato seja firmado com a matriz do produtor de biocombustível ou cooperativa de produtores;

– o volume de biocombustível contratado e retirado será multiplicado pelo fator de emissão de Créditos de Descarbonização (CBIO) correspondente a cada unidade produtora de biocombustível, conforme Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis vigente no momento da geração de lastro necessário para emissão primária de CBIO;

– limitação da redução da meta individual do distribuidor a 20%, em respeito ao disposto no art. 7º do Decreto nº 9.888, de 2019, independentemente do quantitativo de contratos e volume; e

– apuração anual do cumprimento do contrato, para fins de abatimento da meta, de acordo com a data das notas fiscais eletrônicas enviadas através da Plataforma CBIO no período de contrato, de modo que os distribuidores poderão usufruir do abatimento das metas anualmente, ainda que o contrato tenha duração de vários anos.

Ainda de acordo com a ANP, como principais resultados decorrentes dessas alterações, estão os  incentivos a contratos de longo prazo com produtores de biocombustíveis com maior Nota de Eficiência Energético-Ambiental, a ampliação da produção e uso de biocombustíveis, com externalidades positivas para o meio ambiente e para a segurança do abastecimento e incremento da previsibilidade do mercado de CBIOs.

Compartilhar

Ep. 21: O futuro do setor sucroenergético | Perspectiva para Safra 2026/27

Episódio 20: Murchamento: A Nova Ameaça da Cana | DaCana Cast

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Centro-Sul caminha para 4ª maior safra da história, enquanto etanol perde competitividade

Moagem deve alcançar 610 milhões de toneladas na safra 2025/26, com recuperação...

Reprodução/Pé na Estrada | Crédito: Reprodução/Pé na Estrada Direitos autorais: Reprodução/Pé na Estrada
Últimas Notícias

Governo pede corte de ICMS no diesel e propõe dividir custo mensal de R$ 3 bi com estados

O governo federal propôs, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária...

MercadoÚltimas Notícias

Analistas dizem que alta nos combustíveis permanecerá por muito tempo nos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e os republicanos do Congresso...

Últimas Notícias

XP coloca Raízen sob revisão e aponta baixa visibilidade sobre reestruturação de R$ 65 bilhões

Análise destaca ausência de detalhes do plano da Raízen, suspensão de estimativas...