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RenovaBio: ANP discute metas compulsórias anuais de redução de emissões

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Foi realizada na última semana, de forma virtual, a Audiência Pública nº 19/2023, sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa no contexto da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) de que trata a Resolução ANP nº 791/2019.

O objetivo do processo de Consulta e Audiência Públicas nº 19/2023 foi obter contribuições sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019 para incluir hipótese de redução de metas de aquisição de CBIOs por distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre esse agente econômico e empresa comercializadora de etanol (ECE).

Segundo a ANP, durante os 45 dias do processo de consulta pública que antecedeu a audiência, foram recebidas 26 contribuições de seis agentes econômicos. As sugestões recebidas nessas fases de participação social serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.

Distribuidores têm prazo para realizar aposentadoria de CBIOs na B3 

Será encerrado no próximo dia 31/3/2024 o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referentes ao ano de 2023. O prazo está estabelecido no Parágrafo Único do Art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019.

A B3 aceitará aposentadorias de Créditos de Descarbonização (CBIO) até quinta-feira, dia 28/03/2024, para fins de cumprimento das metas de descarbonização referentes ao ano de 2023.  Até o dia 5/3, 51 distribuidores já haviam cumprido integramente suas metas, tendo sido aposentados aproximadamente 17,4 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a aproximadamente 43 % do total das metas individuais relativas ao ano de 2023 (40,9 milhões de CBIOs, estabelecido pelo Despacho ANP nº 1.319, de 1º de novembro de 2023).

Até a mesma data, havia um total de 32,9 milhões de CBIOs disponíveis para negociação na B3, dos quais 23,3 milhões na posse de distribuidores de combustíveis, 9 milhões com emissores primários (produtores de biocombustíveis certificados no RenovaBio) e 558 mil com partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio.

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.

De acordo com a ANP, o não pagamento da multa aplicada implica na inscrição do distribuidor no CADIN Federal (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). “Além disso, independente do pagamento ou não da multa, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente”, disse a ANP.

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