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Revisão da NR15 pode punir agro e não protege trabalhador, diz Feplana no MTE

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem consultado os setores sociais e produtivos sobre mudanças no Anexo III da Norma Regulamentadora (NR 15), que trata dos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor, inclusive nas lavoras de cana-de-açúcar, o que pode onerar os custos do trabalho agro e sem a busca da causa e efetiva proteção da saúde do trabalhador.

A iniciativa foi questionada pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) em reunião no MTE, em Brasília, com o secretário executivo, Luís Felipe, na semana passada. “Não se melhora a saúde do trabalhador pagando uma indenização. Precisa se procurar a causa. O calor é natural. Não é a culpa do setor. E existe a adaptação humana ao clima da região onde se vive. Nos canaviais do NE, por exemplo, onde o corte é manual devido ao relevo e não existe máquina para o corte, o trabalho exposto ao calor acontece há séculos, sem correlação de morte pela atividade” disse o presidente da Feplana, Paulo Leal, durante reunião.

Portanto, concluiu Leal, sem o Ministério do Trabalho apresentar laudos técnicos específicos e estudos mais aprofundados a respeito, é incoerente atribuir tal insalubridade proposta nesta nova revisão da NR15, e, muito menos que um ato idenizatório protegerá saúde do trabalhador. A Feplana, inclusive, já apresentou essa posição na consulta pública que o MTE está fazendo sobre o assunto.

MTE precisa considerar trabalho agro e calor a partir do clima local

No próximo dia 28, a Feplana apresentará na reunião da comissão um parecer técnico jurídico onde, em caso de se provar haver a necessidade de fazer qualquer revisão, evoca que seja considerado uma regionalização dos limites de exposição ao calor, com base no artigo 253 da CLT (Lei do Trabalho).

Todavia, para o advogado trabalhista Filipe Brito, que representa a Feplana no Instituto Pensar Agro (IPA), instituição que dá suporte técnico à Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), esse debate deveria ser tratado no Congresso Nacional, dada a não conclusividade de dados científicos apresentados até o momento.

O fato concreto, destaca a jurista, é que não há registros de mortes por exaustão térmica nos últimos 20 anos no Brasil. “Portanto, a revisão da NR 15 não será fácil e que o caminho mais viável para enfrentar essa questão deveria ser uma abordagem legislativa”, reafirma Brito, com a concordância de Paulo Leal, presidente da Feplana.

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