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São Paulo aumenta ICMS sobre etanol e, segundo especialista, medida é inconstituicional

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A mudança no ICMS deve resultar em um acréscimo de 1,9% na relação entre o preço do biocombustível e o da gasolina

O Estado de São Paulo, maior estado produtor e consumidor de etanol hidratado do Brasil, anunciou elevação da alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) sobre o etanol de 9,57% para 12%.

De acordo com nota da Secretaria Estadual de Fazenda que cita publicação no Diário Oficial, divulgado na sexta-feira, 30,  o ajuste na alíquota ocorre para manter a proporção do diferencial competitivo da gasolina, após uma série de alterações tributárias em combustíveis, o que poderá impactar o setor de etanol e consumidores, segundo analistas.

A secretaria lembrou que, em 1º de junho de 2023, a carga tributária específica da gasolina foi alterada de percentual para o valor fixo de R$ 1,22 por litro, a chamada alíquota “ad rem”, como ficou definido em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Assim, para manter os dois combustíveis no mesmo patamar competitivo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) voltou a tributação do etanol ao que era praticado anteriormente”, explicou a secretaria.

O órgão acrescentou que a Constituição Federal, pela emenda 123/22, determina a necessidade de se manter a equivalência, tendo por base a diferença verificada em 15 de maio de 2022 até que a matéria seja regulamentada por lei complementar.

A consultoria StoneX afirmou em nota que a mudança no ICMS deve resultar em aumento de R$ 0,11 por litro sobre o preço final do etanol, o equivalente a um acréscimo de 1,9% na relação entre o preço do biocombustível e o da gasolina.

“Isso, somado ao fato de a Petrobras ter reduzido o preço da gasolina a partir de sábado, diminui, ainda mais, a competitividade do etanol”, afirmou a StoneX.

Constitucionalidade pode ser questionada 

O Decreto pode ter sua constitucionalidade questionada na Justiça. De acordo com o advogado tributarista, Henrique Munia e Erbolato, sócio do Santos Neto Advogados, isso pode ocorrer porque a Constituição Federal não permite aumento de tributos do dia para a noite, como aconteceu no Estado.
“No caso do ICMS, ao menos deveria ter sido assegurado o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), de forma que a nova alíquota somente poderia ter eficácia após 30 de setembro de 2023”, explica o advogado.
O princípio da Anterioridade Nonagesimal obriga o Fisco a aplicar o prazo de 90 dias para colocar em vigor novas leis que instituem ou aumentem tributos. A determinação está expressa no item “c”, do inciso III, do artigo 150 da Constitucional Federal. “O objetivo é garantir a segurança jurídica necessária entre o Estado e seus contribuintes, além de mínima previsibilidade”, afirma o tributarista.
Erbolato diz que o escritório já tem recebido consultas sobre a mudança, já que o aumento foi de mais de 20%, e incide sobre o segundo maior custo das Usinas – “algo em torno de R$ 300 mil reais para cada Usina de médio e grande porte”, conclui.
Natália Cherubin para RPAnews
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