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SRB quer flexibilização em PL de venda de terras para estrangeiros

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A SRB (Sociedade Rural Brasileira) encaminhará ao Senado Federal um pedido de ajuste do projeto de Lei 963/2019 – que regulamenta a venda de propriedades rurais para empresas brasileiras de capital estrangeiro.

A sugestão da SRB é que o texto da medida esclareça quais instituições devem seguir a obrigatoriedade de se submeter à aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para adquirir imóveis rurais no Brasil.

O PL, de autoria do senador Irajá Abreu, estabelece que os Fundos Soberanos constituídos por mais de 10% de capital estrangeiro deverão submeter à aprovação do CDN o interesse de compra de propriedades rurais no País.

No documento direcionado ao Senado, a SRB alerta para a importância de diferenciar Fundos Soberanos Estatais dos Fundos de Pensão constituídos por funcionários de companhias, grupos empresariais e associações de classe.

Segundo a SRB, um Fundo Soberano é uma modalidade de investimento adotada por países como China, Singapura e Noruega com objetivos financeiros e estratégicos de maior apetite ao risco e, portanto, maior risco de fuga de capital no curto prazo.

Já os Fundos de Pensão possuem natureza privada, que visam acumular recursos para garantir o pagamento da aposentadoria de empregados em inatividade. “Os Fundos de Pensão são menos agressivos e não buscam investimentos de alto risco a ponto de ameaçar a soberania nacional”, afirma o advogado Marcelo Lemos de Melo, diretor jurídico da SRB.

Segundo Lemos, a nota técnica também alerta para a importância de esclarecimentos dos conceitos de Bioma Amazônia e Amazônia Legal. Para a SRB, apenas propriedades localizadas no Bioma Amazônica – que corresponde a mais de 40% do território nacional e é constituído principalmente por floresta tropical – devem estar sujeitas às regras do CDN.

Já a Amazônia Legal corresponde a 61% do território nacional, que engloba as áreas das vegetações amazônicas e outros biomas.

Discussões vem desde 2010

A compra de terras por investidores internacionais no Brasil está em discussão desde 2010, quando uma interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) proibiu empresas de capital estrangeiro de comprar o controle de propriedades agrícolas no País.

Em 2015, a SRB entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de reverter essa interpretação.

Segundo o advogado e vice-presidente da entidade, Francisco de Godoy Bueno, as empresas investidoras em regiões mais pobres do Brasil têm sido responsáveis pela aceleração da geração de renda e emprego com base na construção de um alto padrão de governança que não permite passivos ambientais, sociais, trabalhistas e fiscais.

“Em um País que busca equilibrar contas, gerar riqueza e diminuir a pobreza, o importante, no que tange à terra, é que ela produza”, enfatiza.

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