Home Últimas Notícias STF suspende liberação tácita de agrotóxicos e fertilizantes
Últimas Notícias

STF suspende liberação tácita de agrotóxicos e fertilizantes

Compartilhar

Em junho de 2020, por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária que liberavam o registro tácito de agrotóxicos e afins. A decisão foi tomada no julgamento de referendo a liminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 656 e 658.

Os dispositivos fixavam prazo de 180 dias para que a Secretaria de Defesa Agropecuária se manifestasse sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para agrotóxicos. Na ausência de manifestação conclusiva, previa a aprovação instantânea.

A decisão teve como foco a saúde ambiental. Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), o colegiado considerou inaceitável que uma norma de hierarquia inferior admita a liberação tácita do registro de uma substância química ou agrotóxica sem examinar, com o devido rigor, os requisitos básicos de segurança para sua utilização por seres humanos.

De acordo com o Tribunal, a portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar o exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos e de incrementar a liberdade econômica, feriu direitos fundamentais concernentes à saúde ambiental.

No julgamento, foram apresentados dados de estudos científicos evidenciando que o consumo de agrotóxicos no mundo havia aumentado em 100% entre 2000 e 2010, enquanto no Brasil o acréscimo correspondeu a quase 200%. O glifosato, agrotóxico mais vendido no Brasil, é altamente cancerígeno e, por isso, é banido em países europeus.

As informações reforçaram o argumento do relator de que permitir a entrada e o registro de novos agrotóxicos de modo tácito, sem a devida análise das autoridades responsáveis, ofende o princípio da precaução. “Isso significa que, onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental”, explicou o relator.

Compartilhar

Episódio 23: O etanol de milho pode mudar o futuro das usinas brasileiras?

Episódio 22: Como as tecnologias e a IA impactam as operações agrícolas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas Notícias

ANP aprova plano para combate à abusividade de preços de combustíveis

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)...

Últimas Notícias

Raízen diz que apoio a seu plano de recuperação extrajudicial sobe para 80,15%

A produtora de ‌açúcar e etanol e distribuidora de combustíveis ‌Raízen informou...

Últimas Notícias

De Olho no Material Escolar lança novo diagnóstico sobre o agro nos livros didáticos

Quatro anos depois de estudo inédito, e após promulgação do novo Plano...

Últimas Notícias

Lula e Sheinbaum avaliam possível acordo entre Petrobras e Pemex

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discutiu cooperação na área...