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STJ dá vitória a 45 fazendeiros contra usina da Atvos por infestação de moscas da cana

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O processo começou a tramitar em 2015. O grupo ligado à atividade leiteira processou a Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável e a Atvos Agroindustrial, uma das maiores produtoras de biocombustíveis do Brasil.

No ano de 2023, a juíza Laísa de Oliveira Ferneda Marcolini, de Costa Rica, determinou a obrigação de que o descarte da vinhaça no solo fosse feito de forma regular, com manutenção periódica nas tubulações, quantidade que permita a absorção pelo solo e manejo adequado da área de compostagem.

Na ocasião, a empresa apontou que a aplicação da vinhaça na lavoura era lícita, sendo adotada por mais de 370 usinas e destilarias do país; que a vinhaça na lavoura, em doses recomendadas, é útil para a fertilização do solo; e que a mosca em questão é comum em locais em que há atividade pecuária, com matéria orgânica animal ou vegetal, além de condições climáticas adequadas.

A usina também argumentou que as fazendas deveriam manter os confinamentos de animais limpos.

Na decisão, a juíza destacou o aumento na presença dos insetos. “Inegável, portanto, que apesar da mosca estar presente de forma ‘natural’ na região de Costa Rica, tendo em vista a inevitável existência de matéria orgânica, animal e vegetal, no ambiente rural, há um aumento endêmico no período de safra nas propriedades da ré e naquelas que circundam suas lavouras”, afirma.

Ainda conforme a magistrada, os proprietários rurais da região, notadamente os pecuaristas, são impactados com o aumento significativo do volume de moscas hematófagas, que acabam por atacar os animais: vacas, bezerros, porcos, galinhas e até cachorros.

A Atvos recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a decisão. Conforme a empresa, não houve comprovação de descarte irregular por parte da usina e, tampouco, comprovação de aumento endêmico da presença de mosca. Em 5 de novembro de 2024, a 4ª Câmara Cível negou o pedido.

Na sequência, a empresa questionou a votação por meio de um recurso. Conforme a Atvos, deveria ser reconhecida a nulidade do acórdão, pois uma juíza substituta havia alterado o voto proferido por desembargador afastado em operação da Polícia Federal. Contudo, o Tribunal de Justiça apontou que o desembargador ainda não tinha votado.

O caso foi levado ao STJ, que manteve a validade da decisão contra a usina. De acordo com o advogado Victor Paiva, que representa o grupo, é uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso no processo e tecnicamente chamada de transitado em julgado.

Segundo o produtor Joaquim Alcides Carrijo, a situação era grave em 2015. “Chegou até a matar animais. Agora, eles vão iniciar a colheita. Vamos ver se vão cuidar para não empoçar a vinhaça na palha da cana”, disse.

Atual vice-prefeito, Ronivaldo Garcia Cota (PSDB) afirma que a ação foi movida porque todas as outras tentativas de acordo acabaram frustradas. Ele liderou a mobilização por ser oriundo do Sindicato Rural. “Sabemos que é um problema que dificilmente vai zerar quanto à proliferação da mosca. Porém, tem melhorado muito no controle e zelo da distribuição da vinhaça, com a diminuição de moscas e condições aceitáveis. Mas estamos atentos, agora com uma decisão judicial favorável, se necessário, será mais fácil a reparação de eventuais prejuízos”, afirma.

A Atvos Agroindustrial respondeu em nota que a unidade Costa Rica acompanha “com atenção os temas relacionados à mosca-dos-estábulos em regiões com atividades agrícolas e pecuárias”. Além disso, acrescentou: “a companhia reforça que conduz suas operações em conformidade com a legislação e com as práticas técnicas aplicáveis ao setor”.

As informações são do jornal Campo Grande News

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