Home Últimas Notícias Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar é reconhecido como especial e garante aposentadoria
Últimas Notícias

Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar é reconhecido como especial e garante aposentadoria

Compartilhar

Para magistrados, ficou comprovado exercício das atividades com exposição a tóxicos orgânicos e agentes biológicos 

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial períodos trabalhados em lavoura de cana-de-açúcar e em serviços gerais e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a uma segurada a aposentadoria por tempo de contribuição. Para os magistrados, ficou comprovado o exercício das funções em condições prejudicais à saúde.

Documentos confirmaram que a segurada atuou no cultivo de cana de açúcar exposta a produtos químicos como o hidrocarboneto policíclico aromático. Além disso, ela trabalhou como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em creches, escolas municipais, órgãos públicos e coleta de lixo, inclusive em banheiros públicos e coletivos.

“A exposição do trabalhador na lavoura da cana-de-açúcar a tóxicos orgânicos permite o enquadramento no item 1.2.11 do Decreto 53.831/1964”, fundamentou o desembargador federal Baptista Pereira, relator do processo.

O magistrado também considerou como especial o trabalho de serviços gerais pela exposição a agentes biológicos previstos no item 1.3.4 do Decreto 83.080/1979.

“Somados os períodos de atividade especial com os períodos comuns constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e averbados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), perfaz a autora, até a data do requerimento administrativo (5/2/2019), tempo suficiente para a aposentadoria integral por tempo de contribuição”, concluiu o relator.

A ação 

A segurada acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento de tempo especial por ter trabalhado em condições insalubres no período de 1985 a 2019.

Após a Justiça Estadual em Santa Adélia/SP, em competência delegada, ter reconhecido a especialidade entre 1985 e 2017 e determinado a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS recorreu ao TRF3 solicitando a reforma da sentença.

As informações são do TRT3

 

Compartilhar
Artigo Relacionado
DestaqueÚltimas Notícias

Curativo à base de cana-de-açúcar ajuda na recuperação após cirurgia de varizes

Pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) desenvolveram um curativo feito a...

DestaqueÚltimas Notícias

Petrobras aprova projeto que vai capturar e armazenar 100 mil t de carbono por ano

A Petrobras anunciou nesta quarta-feira, 17, a aprovação da construção do Projeto...

Brasil
DestaqueÚltimas Notícias

Agência americana propõe realocar mandatos de biocombustíveis para grandes refinarias

A Agência de Proteção Ambiental americana (EPA, na sigla em inglês) propôs...

DestaqueÚltimas Notícias

Há boa vontade de Motta com pacote contra fraudes em combustíveis, diz Arnaldo Jardim

O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados,...