Decisão unânime aplica responsabilidade objetiva e determina indenização por danos morais e materiais
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a Biosev S.A, hoje companhia da Raízen, deve indenizar um monitor de queimadas que sofreu acidente durante o combate a incêndio em plantação de cana-de-açúcar em Rio Brilhante (MS). O processo retornará ao TRT da 24ª Região para fixação dos valores.
O caso
O trabalhador integrava equipe fixa de monitoramento e combate a queimadas. No dia do acidente, após debelar um primeiro foco de incêndio utilizando EPIs, a equipe encontrou novo fogo no retorno à usina. Como os equipamentos haviam sido guardados em outro caminhão, o monitor atuou sem proteção adequada, sofrendo queimaduras graves.
O TRT/MS havia mantido sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios, entendendo por culpa exclusiva do empregado. O relator no TST, ministro Cláudio Brandão, reformou essa decisão.
O ministro destacou que atividades de risco, como combate a incêndios, sujeitam o empregador à responsabilidade civil objetiva, independente de culpa. Ainda de acordo com ele, a empresa não cumpriu seu dever integral ao não fiscalizar o uso imediato dos EPIs em situação emergencial e, o histórico do empregado – que atuou anos sem acidentes – afasta qualquer alegação de negligência.
Desfecho
O TST reconheceu que a companhia deve indenizar o empregado com base na responsabilidade objetiva e determinou o retorno dos autos ao TRT/MS para:
– Quantificação dos danos materiais
– Fixação dos valores por danos morais
– Cálculo das reparações por danos estéticos
A decisão foi unânime entre os ministros da Sétima Turma do TST.
As informações são do Tribubal Superior do Trabalho