Home Últimas Notícias Usina consegue direito ao crédito de ICMS em produtos comprados para plantio da cana
Últimas Notícias

Usina consegue direito ao crédito de ICMS em produtos comprados para plantio da cana

Foto/Ilustrativa
Compartilhar

De acordo com advogado, decisão do STJ coloca fim a discussão entre fisco e indústrias sobre utilização de crédito do imposto em produtos intermediários usados no processo de produção

Uma decisão recente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu, a uma usina sucroenergética, o direito de utilizar créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários necessários para sua atividade-fim, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.

Assim, a possibilidade de abatimento de valores referentes a este tributo pode ser aplicada a moendas, eletrodos, óleos consumidos no setor produtivo, rolamentos, cabos, correias, entre outros.

Segundo o advogado Henrique Munia e Erbolato, sócio tributarista do Santos Neto Advogados, o entendimento é importante porque traz uma sinalização positiva para contribuintes que discutem a interpretação da Lei Kandir.

Ele explica que a controvérsia ocorre porque o fisco defende que esses elementos intermediários não fariam parte do produto final. O argumento é que, por serem utilizados e consumidos durante o processo de industrialização, eles não gerariam direito ao crédito.

O caso chegou à 1ª Seção do STJ depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido da usina para registro de créditos de ICMS sobre produtos intermediários não consumidos instantaneamente no processo produtivo.

Mas o STJ reverteu a decisão. Com isso, admitiu o creditamento referente à aquisição de materiais empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa, ou seja, a essencialidade em relação à atividade-fim.

Segundo Munia e Erbolato, a decisão aplica o princípio da não cumulatividade do ICMS eliminando o que ele considera como uma “interpretação restritiva e ilegal” adotada pela Fazenda Estadual.

O processo agora retornará ao TJ-SP para análise de quais produtos intermediários são essenciais ao objeto social da usina para autorizar o registro dos créditos. “Esse mesmo entendimento poderá ser aplicado para demais indústrias produtivas, sendo beneficiário final o consumidor”, completa o advogado.

Compartilhar
Artigo Relacionado
A retomada da economia esperada para até o final de 2020, com o reequilíbrio do preço do petróleo no mercado mundial e um cenário construtivo de preço para a gasolina ao final da safra canavieira, pode estimular o preço de etanol para o final ano.
Últimas Notícias

Delta Energia anuncia novo diretor de Biocombustíveis para acelerar sua estratégia nesse segmento

Daniel Goulart assume a liderança da área de negócios para impulsionar a...

Últimas Notícias

ANP identifica falhas que levaram funcionário da usina Lins à morte

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) identificou quatro...

Últimas Notícias

Usina da Adecoagro é multada em R$ 12 milhões por incêndio em canavial

Um incêndio de grandes proporções em um canavial, que provocou pânico e...

CBios
Últimas Notícias

Mercado de CBios mostra recuperação, mas excesso de oferta mantém preços sob pressão

Preços médios dos Cbios no ano-meta 2025 estão em R$ 63,3 por...