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Usina da Adecoagro deve pagar R$ 1 milhão de multa por descumprimento de TAC

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A usina Monte Alegre, controlada pela Adecoagro e com sede em Monte Belo (MG), deverá pagar R$ 1 milhão em multas após o descumprimento de obrigações assumidas em um termo de ajuste de conduta (TAC) realizado em 2017. Esse novo ajuste firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de um termo aditivo, foi assinado no último dia 25 de outubro, na Procuradoria do Trabalho do Município de Varginha (MG).

O valor será revertido, conforme indicado pelo MPT, a entidades beneficentes, fundos ou órgãos públicos dos locais nos quais ocorreram os danos, a fim de compensá-los. Há também previsão de multa por eventual atraso do pagamento.

Em 2014, a usina Monte Alegre firmou um TAC com o MPT se comprometendo a assegurar a redução dos riscos relativos ao trabalho dos motoristas do transporte de cana, sobretudo no que toca à redução do volume de carga. Na oportunidade, foi definido um cronograma para as adequações pactuadas, com índices anuais a serem alcançados, até 2020, sob pena de multa por viagem irregular.

Já em 2017, foi assinado um termo aditivo ao TAC de 2014, com o mesmo objetivo de reduzir os riscos relativos às atividades de transporte de cana, no curto prazo, por se tratar de matéria de segurança do trabalho. Também foi estabelecido um cronograma de adequação para que os veículos trafegassem sem excesso de peso ou dimensão.

Por fim, no termo aditivo celebrado recentemente, ficou definido o pagamento de R$ 1 milhão, em razão do descumprimento de obrigações assumidas em 2017.

Segundo a procuradora do caso, Melina de Sousa Fiorini e Schulze, a atuação do MPT visa garantir que o transporte de cana-de-açúcar em caminhões observe o volume de carga máxima permitida pela lei, impedindo a redução da capacidade de frenagem dos veículos, desgaste dos pneus e danos na suspensão e estrutura dos veículos, que ocasionam acidentes de trânsito e risco à vida dos motoristas que realizam o transporte da matéria-prima.

“Necessário ainda que outros parâmetros sejam considerados para análise das condições do transporte, além da capacidade técnica dos veículos de transporte, como as condições das vias, a existência de curvas, aclives e declives, a circulação dos demais veículos, condições de ultrapassagem e todo um conjunto de fatores tendo em vista a segurança do trânsito e do próprio condutor do veículo”, explica a procuradora.

Com informações do Ministério Público do Trabalho 
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