A Usina Santa Clotilde S/A, atualmente em recuperação judicial, convocou seus acionistas para a realização de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, marcada para o dia 30 de janeiro de 2026, em sua sede localizada na Fazenda Pau Amarelo, zona rural do município de Rio Largo (AL).
De acordo com o edital publicado na edição de 20 de janeiro de 2026 do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL), a assembleia ocorrerá de forma semipresencial, com primeira convocação às 9h e segunda convocação às 9h30.
Na pauta da Assembleia Geral Ordinária, os acionistas irão tomar as contas dos administradores, além de examinar, discutir e votar o balanço e as demonstrações financeiras da companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024.
Já na Assembleia Geral Extraordinária, a ordem do dia inclui a deliberação, por encaminhamento do Conselho de Administração, sobre assuntos relacionados à sociedade unipessoal Araruma Empreendimentos Ltda.. Entre os temas estão a alteração aditiva do contrato de constituição da sociedade, sua participação por integralização e a aprovação de instrumentos necessários à realização de uma operação de antecipação financeira, com geração de dividendos destinados à Usina Santa Clotilde.
Segundo o edital, a operação tem como finalidade adimplir transação tributária, bem como destinar eventuais dividendos futuros para a mesma finalidade. O comunicado foi assinado por Henrique da Rosa Oiticica Cardoso, presidente do Conselho de Administração da companhia.
As demonstrações financeiras que serão apreciadas na assembleia foram publicadas no DOEAL em 6 de novembro de 2025 e na Gazeta de Alagoas em 5 de novembro de 2025.
RJ foi concedida em 2020
A Usina Santa Clotilde S/A teve seu pedido de recuperação judicial aceito em 2020, com o plano posteriormente homologado pela 2ª Vara da Comarca de Rio Largo (AL). À época, o processo tramitou sem a apresentação de objeções válidas por parte dos credores, o que resultou na aprovação tácita do plano, com pareceres favoráveis tanto do Ministério Público de Alagoas quanto do administrador judicial.
Na decisão que homologou o plano, a magistrada responsável ressaltou que o Judiciário atua no controle estrito da legalidade, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresas. O processo também analisou pedidos relacionados à alteração na forma de pagamento de parte da Fazenda Araruama, cuja venda já havia sido autorizada anteriormente. A decisão considerou o contexto econômico do período, marcado pelos impactos da pandemia da Covid-19, além da importância da operação para o cumprimento do plano de recuperação e o pagamento de obrigações trabalhistas.