Home Sem categoria Saiba como fazer o CAR
Sem categoria

Saiba como fazer o CAR

Compartilhar

E para você que não sabe o que é CAR, reunimos as principais informações que você deve saber.

Quem precisa fazer o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário ou o posseiro do imóvel rural (ou o representante legal) devem preencher o cadastro.

O pequeno produtor precisa fazer o CAR?

Sim. Dos 5,2 milhões de imóveis rurais, %são pequenas propriedades (com área de até 4 módulos). O pequeno produtor pode fazer o CAR de graça. Nesse caso, a responsabilidade é do governo, de acordo com o Art. 8* do Decreto 7830/12. Por isso, o produtor deve se
informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo.

Preciso contratar um profissional para fazer o CAR?

Não é obrigatório contratar um profissional para preencher o Cadastro Ambiental Rural. O produtor pode fazer isso sozinho e buscar ajuda em sindicatos rurais e no Senar, que também oferece cursos em alguns estados. Mas, se preferir, o produtor pode
contratar o serviço de um profissional, que pode custar em média R$ 1.000,00. Alguns sindicatos oferecem uma espécie de “pacote” para que a empresa faça o CAR dos agricultores associados, reduzindo o custo do serviço.

Que informações devem ser preenchidas?

Identificação do proprietário ou posseio; documentos que comprovem a propriedade ou a posse rural; identificação do imóvel rural; delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Areas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Como fazer o CAR?

O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O Poder Público deverá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis até 4 módulos fiscais (medida que varia de acordo com o município). Para os assentados da reforma agrária, esse suporte deve ser fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O que acontece com quem não fizer o CAR?

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n* 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.

Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente?

O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. Se o órgão ambiental estadual competente constatar que o imóvel não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal, Area de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito, ele
estará regularizado. Se houver passivo, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PBA).

Fonte Canal Rural

Compartilhar

Episódio 23: O etanol de milho pode mudar o futuro das usinas brasileiras?

Episódio 22: Como as tecnologias e a IA impactam as operações agrícolas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Renovabio
Sem categoria

MME abre consulta pública sobre metas de descarbonização do RenovaBio para 2026-2035

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu nesta quinta-feira (11) a...

MercadoSem categoria

Conab mantém projeção de recorde de produção de grãos em 2024/25

Companhia estima colheita de 322,4 milhões de toneladas, volume 8,2% maior do...

AgrícolaSem categoriaÚltimas Notícias

Monitoramento de produtividade de cana-de-açúcar com o uso do NDVI

A cana-de-açúcar é uma das principais culturas agrícolas do Brasil e de...

Sem categoria

Cbios: Governo pretende transferir regulação de títulos

A responsabilidade sobre a regulação financeira dos Cbios (Créditos de Descarbonização) poderá...