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CCAS enfatiza a necessidade de modernização na legislação de produtos fitossanitários

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O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) manifesta a importância da modernização da legislação vigente que trata do uso, pesquisa e comercialização de produtos fitossanitários no Brasil.

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.200/2015, apensado ao PL 6299 de 2002, que pretende alterar a Lei 7.802/89. O substitutivo utiliza estrutura e organização semelhante aos comandos da Lei vigente, incorpora normas infralegais que ainda respondem bem às necessidades atuais e atualiza outros aspectos do instrumento regulatório, com o objetivo de profissionalizar o controle fitossanitário da produção agrícola, dinamizar a introdução de inovações tecnológicas no setor e promover a sustentabilidade na agricultura brasileira.

O CCAS defende a manutenção de competências constitucionais atribuídas aos órgãos da saúde, meio ambiente e agricultura na avaliação e fiscalização desses produtos, mas entende que a atualização da legislação é necessária para melhorar a divisão de competências, a fim de se evitar retrabalho e melhorar a eficiência e a transparência nos processos de avaliação de registros, bem como priorizar as demandas fitossanitárias do País.

Uma avaliação criteriosa do novo Projeto de Lei permite verificar a preocupação em se eliminar conflitos com as legislações específicas de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente; bem como a obrigatoriedade de se adotar as determinações estabelecidas em acordos e tratados internacionais e, ainda, a adoção plena da Análise de Risco como parâmetro para registro de defensivos, visando à manutenção da segurança do trabalhador no campo, do consumidor e do meio ambiente.

Consistente com seus propósitos de construir uma agricultura melhor – mais eficaz e de qualidade – o CCAS entende que a discussão e a modernização da legislação que regulamenta a atual Lei 7.802/89 são benéficas, na medida em que é necessário o aprimoramento dos instrumentos  regulatórios atuais na avaliação desses produtos. A norma atual, que está em vigor há quase 30 anos, apresenta pontos que necessitam de um alinhamento que retrate a evolução tecnológica da produção agrícola e o dinamismo competitivo do agronegócio internacional.

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