O desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, negou ontem um pedido da União e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para anular uma decisão de primeira instância que autorizou as usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe a comercializarem etanol hidratado diretamente aos postos de combustível. Dessa forma, a autorização para que as unidades produtoras da região realizem a venda direta do biocombustível segue válida.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que não pretendia entrar no mérito da controvérsia, mas avaliou que a liminar obtida em primeira instância pelas usinas do Nordeste não contrariam a “ordem pública” e “econômica” porque havia um projeto de lei sobre o assunto no Congresso “com alto índice de aprovação”, o que “é indicativo de que o pleito encontra eco em importantes segmentos da sociedade”, ponderou.
No recurso apreciado pelo desembargador, a União e a ANP argumentavam que a decisão em primeira instância tinha o potencial de reduzir a arrecadação em R$ 58,789 milhões ao ano nos três Estados, com base nas vendas esperadas para este ano, por falta de recolhimento de PIS e Cofins das distribuidoras. O potencial de perda de arrecadação caso a medida seja adotada em todo o país é de R$ 2,185 bilhões, acrescentaram.
A União e a ANP também argumentaram que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a própria ANP haviam constituído um grupo de trabalho para avaliar a possibilidade para permitir a venda direta de etanol.
A Plural (ex-Sindicom) ingressou como amicus curiae da União e da ANP no processo.
Fonte: Valor Econômico