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Usina Santa Isabel obtém liminar para terceirizar parte da colheita

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A Usina Santa Isabel, com duas unidades sucroalcooleiras no interior paulista, obteve liminar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que a permite utilizar até 183 trabalhadores terceirizados para a colheita mecanizada de cana neste ano e reduzir o intervalo entre as jornadas, conforme permitido pela reforma trabalhista.

A decisão, assinada pela desembargadora relatora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa no último dia 10, modifica os efeitos de um acordo judicial que a empresa havia firmado com o Ministério Público do Trabalho em 2017. Naquele acordo, a companhia ficou proibida de recorrer a mão-de-obra terceirizada, sobretudo na colheita de cana.

Agora, a Usina Santa Isabel poderá aumentar o número de trabalhadores terceirizados, mas terá que manter 183 de trabalhadores que estão contratados para a atividade.

A Usina Santa Isabel também poderá “negociar” com os trabalhadores a redução do intervalo entre as jornadas para refeições, conforme determinado pela reforma trabalhista de 2017. A nova legislação prevê que a companhia pode reduzir o tempo de descanso para até 30 minutos no caso de jornadas de até seis horas.

Em nota, o advogado da empresa, Ilario Serafim, do escritório Ilario Serafim Advogados, afirma que, com a mudança da lei, a vigência do acordo com o MPT fez com que a usina perdesse competitividade. “Foi necessária a ação revisional contra dois pontos do acordo firmado com o MPT para adequá-lo à nova legislação”, argumentou o advogado.

Na decisão liminar, a desembargadora acolheu esse argumento, afirmando que as “alterações legislativas acarretam modificação da forma de atuação das empresas e, em consequência, as requerentes não podem ser impedidas de se adaptar à nova legislação, sob pena de estarem alijadas do mercado e terem diferentes custos de produção daqueles impostos às suas concorrentes”.

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