*Fábio Luiz Pereira da Silva
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou recentemente as Porta-ria nºs 915, 916 e 917, promovendo ajustes e revogações em vários textos das chamadas NR (Normas Regulamentadoras).
Segundo divulgado por aquele órgão, o objetivo destes ajustes, denominado “Modernização das NR e Consolidação Normativa” é melhorar o ambiente de negócios, com simplificação, desburocratização e consolidação da legislação trabalhista.
Em breve resumo, a Portaria nº 915 alterou a redação de diversos itens das NR, deu nova redação à NR nº 1 e revogou a NR nº 2.
Entre as novidades, está o tratamento diferenciado que foi dado para os mi-croempreendedores individuais (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte, dispensando-as, por exemplo, da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme regras estabelecidas na nova NR 1.
Por sua vez, a NR 2 foi integralmente revogada.
Esta norma exigia que todo estabelecimento novo, antes de ser inaugurado, deveria solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. A penalidade para os estabelecimentos que não cumprissem esta norma era o impedimento do funcionamento.
Por sua vez, a Portaria nº 916 deu nova redação para a NR 12, que trata de Máquinas e Equipamentos, buscando alinhamento técnico entre as normas na-cionais e internacionais, diferenciar máquinas novas e usadas e incorporar itens visando maior segurança jurídica.
A NR 12 foi editada, originalmente, na década de 1970, com última revisão em 2010. Segundo estudos realizados pela Secretaria Especial, o texto anterior da norma era complexo e de difícil aplicação, onerando o empregador e pouco contribuindo para a efetiva proteção aos trabalhadores.
Já a Portaria 917, criou Grupo de Trabalho Tripartite, que terá a função de revi-sar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, com prazo estabe-lecido de sessenta dias.
Foi noticiado, ainda, que as outras NR estão em processo de revisão, com cro-nograma para divulgação até novembro deste ano.
Diante destes fatores, as equipes de medicina e segurança no trabalho, junta-mente com os departamentos jurídicos e de recursos humanos das unidades, devem se empenhar para entendimento das novas regras, de modo a aplicá-las corretamente, além de ficarem atentas para as novas mudanças que certamente virão.
Fábio Luiz Pereira da Silva é coordenador da Área Trabalhista do Escritório Pereira Advogados
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