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CNA admite fim do imposto sindical e traz solidez à Reforma Trabalhista

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Em carta a agricultores, presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil reconhece a extinção da obrigatoriedade da cobrança da contribuição sindical, garantindo segurança ao produtor rural sobre o fim do pagamento compulsório
 
 
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) sempre defendeu o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, conquistada em uma mudança histórica, garantida pela Lei da Reforma Trabalhista, de nº 13.467/2017. Agora, a entidade destaca que esta nova Lei foi reconhecida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em carta enviada aos produtores rurais. A extinção deste tributo, arbitrariamente imposto aos produtores rurais, é uma vitória importante do setor.

Em carta assinada pelo seu presidente, João Martins da Silva Júnior, a CNA, que não aceitava abrir mão do imposto sindical, admite a mudança da lei ao destacar que “O fim da contribuição sindical obrigatória significa o fim do sindicalismo obrigatório por lei”.

A Sociedade Rural Brasileira – que representa e defende o produtor rural desde sua fundação, em 1919, e recebe contribuições espontâneas de seus associados – avalia que essa conquista é de significativa relevância para o setor produtivo e também simboliza o fortalecimento da SRB ao lado do produtor rural, em defesa do legítimo interesse do setor, concretizado pela Reforma Trabalhista.

Com a entrada em vigor da nova Lei, está aprovado o caráter opcional da contribuição sindical. Pela nova regra, a cobrança está condicionada à prévia e expressa autorização dos produtores e proprietários rurais. Dessa forma, segundo avaliação da SRB, o posicionamento expresso, público e contundente da CNA reforça a legitimidade aos produtores rurais de não pagar o encargo, sobretudo, se não se sentirem amparados e representados pelo sistema sindical da CNA.

Caberá ao indivíduo, com o amparo da nova legislação, decidir se associar a qualquer instituição representativa, que poderá receber espontaneamente o aporte financeiro de categorias profissionais e setores produtivos associados.

A entidade ainda ressalta que a nova lei assegura maior transparência nas relações de trabalho, assim como deve resultar na melhora da representação institucional dos cidadãos. Dessa forma, a SRB ressalta a necessidade de o produtor rural participar de entidades de classe que estejam alinhadas com seus posicionamentos para assim assegurar a representatividade do setor e a proteção dos direitos dos produtores rurais.

Na avaliação de Marcelo Vieira, presidente da SRB, “o fim da contribuição sindical obrigatória representa uma grande oportunidade para que as pessoas e empresas participem efetivamente de suas entidades”. “Torna-se possível definir com mais clareza, transparência e voluntariedade como categorias e produtores desejam ser representados e se desejam contribuir, com quanto contribuir e a quem contribuir para a melhor defesa dos seus interesses”, diz o presidente.

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