Uma medida provisória que muda as regras de contribuição para o PIS/Pasep e para o Cofins sobre a produção e a comercialização do etanol foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida provisória foi publicada na edição de ontem, 15, do Diário Oficial da União.
A proposta é uma atualização das normas que permitem a venda direta de etanol de produtores ou importadores a comerciantes varejistas.
O texto muda as regras estabelecidas na lei nº 14.292, de 3 de janeiro, diante de vetos estabelecidos posteriormente. Segundo a Secretaria Geral da Presidência, “o conjunto de medidas implementadas não traz impacto fiscal, pois não enseja renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.”