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Projeto contra devedor contumaz propõe capital mínimo para setor de combustíveis

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O senador Efraim Filho (União Brasil-PB) apresentou nesta segunda-feira, 1º, o relatório do projeto de lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais duras contra o chamado “devedor contumaz”, que são empresas e pessoas que deixam de pagar impostos de maneira planejada e repetida para fraudar o Fisco.

A proposta deve ser votada nesta terça-feira, 2, no plenário do Senado.

O texto ganhou força depois da Operação Carbono Oculto, da Receita Federal e da Polícia Federal, que revelou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro ligado à organização criminosa PCC. O grupo usava postos de combustíveis, fintechs e fundos de investimento para movimentar valores sem recolher os tributos devidos.

“Logicamente a operação da semana passada foi um empurrão que faltava para que esse projeto viesse à tona. Apesar de ser árido e técnico o tema do devedor contumaz, ele é um projeto que dialoga com a vida real das pessoas. Esse é um projeto de ganha-ganha”, disse Efraim Filho.

Segundo o relator, a proposta busca diferenciar inadimplência momentânea de empresas que passam por dificuldades financeiras da contumácia, caracterizada por dívida reiterada, substancial e injustificada. “O alvo são empresas criadas para fraudar, verdadeiras ‘cascas de ovo’, sem patrimônio e em nome de laranjas”

O devedor contumaz fica proibido de obter quaisquer benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e formar vínculos de qualquer tipo com o governo. Também não poderá propor recuperação judicial.

O texto diz que a identificação dos contribuintes que sejam considerados bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária poderá permitir o acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização; a possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros e a priorização na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de créditos ao contribuinte, entre outros pontos.

Combustíveis e fintechs

O projeto também altera regras para venda de combustíveis, após a operação da PF. Diz que uma empresa precisará ter capital social mínimo de R$ 1 milhão para atuar na revenda, de R$ 10 milhões para distribuição e de R$ 200 bilhões para produção de combustíveis.

Além disso, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai exigir comprovação da licitude dos recursos aportados e identificar o titular efetivo das empresas interessadas.

O relator argumenta que inibir a atuação de pessoas interpostas – os chamados “laranjas” – e possibilitar ajustes regionais considerando custos e especificidades fortalece os mecanismos de controle sobre o setor de combustíveis e mitiga o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.

“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC. Ao dificultar o acesso de agentes fraudulentos ao mercado formal, a proposição representa um avanço importante na retomada da legalidade, da concorrência leal e da proteção do interesse público”, diz.

Em outro ponto, coloca que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos (as fintechs) sujeitam-se às normas e obrigações acessórias definidas pelo Poder Executivo destinadas a assegurar a adequada fiscalização, acompanhamento e transparência de suas operações. Essas normas, porém, não são definidas na lei.

“A medida tem por objetivo a ampliação do controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro, como nos casos verificados na operação Carbono Oculto”, afirma o relator.

*O Globo

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